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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2022

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg048999
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Determinado ocupante de cargo público indicou duas servidoras para o exercício de cargos em comissão. Valendo-se da posição hierárquica, desde a data da investidura de cada uma delas, o agente passou a exigir, para si, vantagem mensal indevida, à ordem de R$ 2.000,00. Referido comportamento foi reiterado 49 vezes, alcançando o valor total de R$ 146.000,00. Os pagamentos ocorriam mediante envelopes depositados sobre a mesa de trabalho do acusado ou mediante transferências bancárias, com manutenção de rigoroso controle por parte do agente, que mantinha contracheque das servidoras e caderno de registro de créditos.Para o enquadramento jurídico-penal, é correto afirmar que tal comportamento constitui o delito de
  1. Aapropriação indébita.
  2. Bconcussão.
  3. Cextorsão.
  4. Dconstrangimento ilegal.
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concussão

Gabarito: letra B. A conduta descrita — ocupante de cargo público que, valendo-se da posição hierárquica, exige para si vantagem mensal indevida — subsume-se perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal (concussão). Não há apropriação (peculato), nem violência/ameaça (extorsão), nem recebimento indevido com natureza de apropriação indébita.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

O enunciado narra que o agente exigia R$ 2.000,00 mensais das servidoras, utilizando-se da posição hierárquica. Esse verbo "exigir" é exatamente o núcleo do tipo da concussão. A reiteração e o controle exercido (contracheques, caderno de registros) confirmam o dolo de obter vantagem indevida.

Crime (art. CP)

Sujeito ativo

Conduta típica

Meio empregado

Bem jurídico

Enquadramento no caso

Concussão (art. 316, caput)

Funcionário público

Exigir vantagem indevida para si ou outrem

Posição hierárquica / função pública

Administração Pública

✅ Agente exigiu R$ 2.000,00 mensais das servidoras, valendo-se da hierarquia

Apropriação indébita (art. 168)

Qualquer pessoa

Apropriar-se de coisa alheia de que tem posse/detenção

Posse ou detenção prévia

Patrimônio

❌ Servidoras não entregaram voluntariamente; pagavam sob exigência

Extorsão (art. 158)

Qualquer pessoa

Constranger alguém a fazer/tolerar algo

Violência ou grave ameaça

Liberdade individual + Patrimônio

❌ Não há violência ou ameaça; apenas hierarquia

Constrangimento ilegal (art. 146)

Qualquer pessoa

Constranger alguém a não fazer algo lícito

Violência ou grave ameaça

Liberdade pessoal

❌ Crime genérico, absorvido pela concussão

Peculato (art. 312)

Funcionário público

Apropriar-se de dinheiro/valor público de que tem posse

Posse em razão do cargo

Administração Pública

❌ Não há apropriação de valor público; vantagem é exigida das servidoras

1Peculato (art. 312)
Apropriação (tem a posse)
Desvio (fim diverso)
Furto (§1º, sem posse)
2Concussão (art. 316)
Exigir vantagem indevida
Em razão da função
Sem violência/ameaça
3Extorsão (art. 158)
Violência ou grave ameaça
Constranger a fazer/tolerar
4Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber
Aceitar promessa
Crimes contra a Administração
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Crimes contra a Administração: Peculato (art. 312) (Apropriação (tem a posse), Desvio (fim diverso), Furto (§1º, sem posse)); Concussão (art. 316) (Exigir vantagem indevida, Em razão da função, Sem violência/ameaça); Extorsão (art. 158) (Violência ou grave ameaça, Constranger a fazer/tolerar); Corrupção passiva (art. 317) (Solicitar ou receber, Aceitar promessa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apropriação indébita (art. 168, CP) exige que o agente já tenha a posse ou detenção da coisa alheia móvel e dela se aproprie indevidamente. No caso, as servidoras nunca entregaram voluntariamente o dinheiro ao agente como depósito; elas pagavam sob exigência, não havendo posse prévia do valor pelo agente. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o crime é de concussão (art. 316, caput, CP). O sujeito ativo é funcionário público; a conduta é exigir vantagem indevida em razão da função; o bem jurídico é a Administração Pública. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extorsão (art. 158, CP) exige violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, com o fim de obter vantagem indevida. No enunciado, não há menção a violência ou ameaça; o agente usou apenas a posição hierárquica, que não se confunde com grave ameaça. Portanto, não é extorsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O constrangimento ilegal (art. 146, CP) é crime contra a liberdade pessoal, genérico, e seria absorvido pelo crime específico de concussão quando praticado por funcionário público contra a Administração. A conduta se amolda ao tipo penal especial, afastando a aplicação do tipo subsidiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312, CP) consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, ou subtraí-lo valendo-se de facilidade proporcionada pela função. No caso, o agente não tinha posse anterior dos valores; ele exigia que as servidoras lhe entregassem os R$ 2.000,00. A conduta é de exigência, não de apropriação de algo já sob sua guarda. Portanto, não é peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concussão e peculato. Em ambos o agente é funcionário público e há vantagem indevida, mas no peculato o dinheiro já está sob a posse do funcionário (por força do cargo) e ele o desvia; na concussão, o funcionário exige que a vítima lhe entregue a vantagem. Observe o verbo: se há "exigir", é concussão; se há "apropriar-se" ou "subtrair", é peculato.

Gabarito: letra B.

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