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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg049004
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No dia 29 de novembro de 2017, na sede do Distrito Policial, Maria compareceu para dar causa à instauração de investigação policial em desfavor de João, imputando-lhe a autoria de tentativa de homicídio de que ela sabia ser João inocente. Segundo consta dos autos, Maria teria narrado à autoridade policial que seu irmão João, em 28 de novembro de 2017, havia acelerado o veículo que conduzia, em sua direção, no interior do estacionamento do Esporte Clube Manaus, tudo com a intenção de matá-la. Tais notícias foram então registradas no Boletim de Ocorrência 171/2017 daquela unidade policial, o que ocasionou a instauração de inquérito policial para investigação.Também no dia 29 de novembro de 2017, na mesma unidade policial, João compareceu para registrar ocorrência (Boletim de Ocorrência 173/2017), consistente em lesões corporais graves realizadas por Maria, haja vista ter alegado que Maria se jogou sobre o capô do seu carro em movimento e, quando parou seu carro, foi veementemente agredido. Tais fatos foram incorporados no mesmo inquérito policial.No decorrer das investigações, teria ficado afinal apurado que Maria teria se colocado intencionalmente na frente do carro conduzido por João, que trafegava em baixa velocidade no interior do estacionamento, consoante laudo pericial e, ademais, tendo em vista as declarações das testemunhas presenciais, culminando com a sugestão de arquivamento da investigação daquela hipotética tentativa de homicídio.Quanto ao delito de denunciação caluniosa referido, é correto afirmar que
  1. Anão há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a tipicidade da conduta de Maria.
  2. Bhá configuração do delito, pois o crime consiste em fazer a autoridade policial investigar ilícito de que sabe inocente o investigado.
  3. Cnão há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a ilicitude da conduta de Maria.
  4. Dhá configuração do delito, pois o crime consiste em fazer a autoridade policial investigar qualquer fato.
  5. Enão há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a culpabilidade da conduta de Maria.
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GabaritoB — há configuração do delito, pois o crime consiste em fazer a autoridade policial investigar ilícito de que sabe inocente o investigado.

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Direito Penal — Denunciação Caluniosa

Gabarito: letra B. Maria, ao imputar a João a prática de tentativa de homicídio sabendo-o inocente, deu causa à instauração de inquérito policial, configurando o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). A investigação de outros fatos (a lesão corporal narrada por João) não afasta a tipicidade, ilicitude ou culpabilidade da conduta de Maria.

O crime de denunciação caluniosa é formal: consuma-se com a instauração de investigação policial, independentemente do resultado ou da apuração de outros fatos. O elemento subjetivo exige que o agente saiba ser o imputado inocente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tipicidade está presente, pois Maria imputou crime a João sabendo-o inocente e causou investigação. A existência de outros fatos investigados não exclui a tipicidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição legal do crime é exatamente essa: fazer a autoridade policial investigar ilícito de que se sabe inocente o investigado. Maria agiu com dolo direto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ilicitude (antijuridicidade) não é excluída pela investigação de outros fatos. Não há causa de justificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime não consiste em fazer investigar "qualquer fato", mas sim imputar crime específico a alguém, sabendo-o inocente. A alternativa amplia indevidamente o tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A culpabilidade não é afastada pela investigação de outros fatos. Maria agiu com consciência e vontade, não havendo excludente de culpabilidade.

PEGA ESSA DICA!

A denunciação caluniosa consuma-se com a instauração de investigação, ainda que outros fatos sejam apurados ou que o investigado seja inocente. O dolo é sabê-lo inocente. Memorize: art. 339 CP – crime formal contra a administração pública.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

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