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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg049006
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O princípio da insignificância é admitido na doutrina e na jurisprudência em relação ao delito de
  1. Adescaminho.
  2. Buso de documento falso.
  3. Csupressão de documento.
  4. Droubo simples.
  5. Econtrabando.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — descaminho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância: aplicação ao descaminho

Gabarito: letra A. O princípio da insignificância é amplamente admitido pela jurisprudência do STJ e STF para o crime de descaminho, desde que o valor do tributo sonegado não ultrapasse R$ 20.000,00 (Tema Repetitivo 157 do STJ). Já para os demais delitos listados, o entendimento consolidado é de inaplicabilidade do princípio, seja por envolverem bens jurídicos indisponíveis (fé pública, administração pública, patrimônio com violência) ou por expressa vedação jurisprudencial.

O descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir o pagamento de tributo devido pela entrada ou saída de mercadorias permitidas. Por sua natureza essencialmente fiscal, o STJ entende que, quando o valor do tributo é ínfimo, a conduta se torna materialmente atípica. Confira a tese vinculante:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 157

STJ, Tema Repetitivo 157:

"Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda."

Já para o contrabando (art. 334-A do CP), que envolve mercadorias proibidas, o STF e o STJ rejeitam a aplicação do princípio, salvo hipóteses excepcionais como o contrabando de cigarros em quantidade ínfima (Tema 1143 do STJ – até 1.000 maços). Na questão, a alternativa E (contrabando) é genérica, e a regra geral é a não aplicação.

Crime (artigo do CP)

Natureza do bem jurídico

Aplicação do princípio da insignificância

Fundamento jurisprudencial

Descaminho (art. 334)

Fiscal/patrimonial (tributo)

Admitida (valor do tributo ≤ R$ 20.000,00)

Tema Repetitivo 157 do STJ

Uso de documento falso (art. 304)

Fé pública (indisponível)

Inaplicável

Súmula 599 do STJ (por extensão)

Supressão de documento (art. 305)

Fé pública (indisponível)

Inaplicável

Jurisprudência consolidada

Roubo simples (art. 157)

Patrimônio + violência/grave ameaça

Inaplicável

Súmula 599 do STJ

Contrabando (art. 334-A)

Saúde pública/segurança (mercadoria proibida)

Inaplicável (regra geral)

Tema 1143 do STJ (exceção: cigarros ≤ 1.000 maços)

Princípio da insignificância
  • 1Aplicável
    • Descaminho (art. 334)
      • Tributo até R$ 20.000,00
      • Tema Repetitivo 157/STJ
  • 2Inaplicável
    • Contrabando (art. 334-A)
      • Mercadoria proibida
      • Exceção: cigarros até 1.000 maços
    • Uso de documento falso (art. 304)
      • Fé pública
      • Súmula 599/STJ
    • Roubo (art. 157)
      • Violência ou grave ameaça
    • Supressão de documento (art. 305)
      • Fé pública
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como demonstrado: o descaminho é o crime em que o princípio da insignificância é admitido, desde que o valor do tributo sonegado seja inferior a R$ 20.000,00. A jurisprudência é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é classificado como crime contra a fé pública. A Súmula 599 do STJ estabelece que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública" – e, por extensão, também aos crimes contra a fé pública, que tutelam a confiança na autenticidade documental. Não há precedente admitindo bagatela para esse delito.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

STJ, Súmula 599:

"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Supressão de documento (art. 337 do CP) é crime contra a administração pública, subtrair ou inutilizar documento oficial. Incide a mesma Súmula 599 do STJ: inaplicável o princípio da insignificância. A Administração Pública tem interesse na integridade de seus documentos, independentemente do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Roubo simples (art. 157 do CP) é crime contra o patrimônio praticado com violência ou grave ameaça. A violência torna a conduta de elevada reprovabilidade, afastando a aplicação do princípio da insignificância. A jurisprudência é unânime em não admitir bagatela para crimes violentos.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da insignificância é aplicável apenas a crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, e que não afetem bens jurídicos fundamentais (como a administração pública). O descaminho é o exemplo clássico de crime fiscal que admite a bagatela. Sempre desconfie de crimes contra a fé pública ou administração pública – a Súmula 599 do STJ barra a aplicação.

Gabarito: letra A.

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