Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2022
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg049007
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O princípio da insignificância é compatível com o furto praticado
Apor escalada.
Bpor arrombamento.
Cdurante o repouso noturno.
Dem concurso de pessoas.
Epor clandestinidade.
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GabaritoE — por clandestinidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Princípio da Insignificância no Furto
Gabarito: letra E. O princípio da insignificância é compatível apenas com o furto praticado por clandestinidade, pois esta não constitui qualificadora (art. 155, §4º, CP) nem causa de aumento (§1º), tratando-se de furto simples, que pode ser considerado atípico materialmente se o valor for ínfimo e a conduta não apresentar reprovabilidade social. As demais hipóteses — escalada, arrombamento, repouso noturno e concurso de pessoas — afastam, em regra, a aplicação do princípio, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
Circunstância
Natureza
Compatível?
Escalada
Qualificadora (§4º, II)
❌ Não
Arrombamento
Qualificadora (§4º, I)
❌ Não
Repouso noturno
Causa de aumento (§1º)
❌ Em regra, não
Concurso de pessoas
Qualificadora (§4º, IV)
❌ Não
Clandestinidade
Furto simples
✅ Sim, se valor ínfimo
Alternativa A — ❌ Incorreta
O furto por escalada é qualificado (art. 155, §4º, II). A jurisprudência do STJ é firme: as qualificadoras do furto, por si sós, revelam maior periculosidade e reprovabilidade, afastando o princípio da insignificância, independentemente do valor da coisa. Logo, incompatível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O furto por arrombamento (rompimento de obstáculo) é qualificado (art. 155, §4º, I). Pelo mesmo entendimento, a qualificadora impede o reconhecimento da atipicidade material, sendo inaplicável o princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O furto durante o repouso noturno é causa de aumento (art. 155, §1º). Embora não seja qualificadora, a jurisprudência majoritária do STJ entende que o repouso noturno, por dificultar a vigilância e aumentar a reprovabilidade, em regra afasta a insignificância. Exceções são raras, e a assertiva genérica está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O furto em concurso de pessoas é qualificado (art. 155, §4º, IV). A pluralidade de agentes denota maior potencial ofensivo, sendo incompatível com o princípio da insignificância, conforme reiterado pelo STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto por clandestinidade é mera forma de execução do furto simples (subtração oculta, sem violência). Não se trata de qualificadora nem causa de aumento. Portanto, admite a aplicação do princípio da insignificância, desde que presentes os requisitos (mínima lesão, ausência de reprovabilidade social, etc.). É o entendimento consolidado de que o furto simples pode ser atípico materialmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir "clandestinidade" com uma qualificadora (ex.: furto mediante destreza). Na verdade, a clandestinidade não está prevista no rol do §4º do art. 155 do CP, sendo apenas uma característica do furto simples. Fique atento: o princípio da insignificância é compatível somente com o furto simples, e a clandestinidade é a única opção que não agrega maior reprovabilidade por si.