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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2022

Direito PenalTipicidade
Código
fg049008
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Dentre os delitos de posse, é possível sua divisão em grupos determinados.Assinale a opção que corresponde à infração penal em casos em que o autor possui objetos precedentes da comissão de um delito.
  1. APossuir material de pornografia infantil.
  2. BPosse de arma de fogo de uso permitido.
  3. CPorte de arma de fogo de uso proibido.
  4. DPossuir programa de computador para fraude.
  5. EPossuir chaves falsas ou alteradas para prática de furto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Possuir material de pornografia infantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Classificação dos Crimes de Posse: Objetos Precedentes

Gabarito: letra A. A questão exige identificar, dentre os delitos de posse, aquele em que o objeto possuído é resultado (produto) de um crime anterior, e não mero instrumento para a prática de infrações futuras. A única alternativa que se enquadra nesse conceito é a posse de material de pornografia infantil, pois tal material é produzido mediante crimes anteriores contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. As demais alternativas envolvem objetos que são instrumentos (chaves falsas, programa de computador) ou objetos cuja posse já é em si o crime (armas de fogo).

A doutrina penal classifica os crimes de posse conforme a natureza do objeto: (i) objetos perigosos per se (armas, munições); (ii) objetos proibidos (drogas, materiais obscenos); (iii) objetos-instrumento para crimes futuros (chaves falsas, programas de fraude); e (iv) objetos-produto de crime anterior (coisas provenientes de infração penal). A questão pede este último grupo, designado pela expressão "objetos precedentes da comissão de um delito".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ambiguidade da palavra "precedentes". O candidato pode confundir com "instrumentos para o crime" (objetos que antecedem materialmente a conduta criminosa) e escolher D ou E. Mas o correto é entender "precedente" como anterior no tempo — o objeto já existia porque foi gerado por um crime anterior. A posse de material pornográfico infantil tipicamente decorre de produção criminosa, sendo, portanto, objeto precedente (produto). Já a chave falsa é instrumento para o furto, não produto de crime.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A posse de material de pornografia infantil (prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente) é crime que tem como objeto algo que, em regra, foi produzido mediante condutas criminosas anteriores (produção, registro, armazenamento de cenas de abuso). Assim, o objeto possuído é precedente no sentido de ser fruto de um delito já consumado, atendendo exatamente ao que enuncia o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei do Desarmamento) é crime de perigo abstrato, em que o objeto (arma) não é produto de crime anterior, e sim um bem cuja posse é regulamentada. O crime consiste em possuí-la irregularmente; a arma não é "precedente" de outro delito, mas o próprio objeto da conduta típica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O porte de arma de fogo de uso proibido (também da Lei do Desarmamento) segue a mesma lógica: a arma não é resultado de crime anterior, mas sim um objeto perigoso cujo porte é criminalizado. A conduta é autônoma, independente de qualquer infração prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Possuir programa de computador para fraude é um crime preparatório (ou de posse de instrumento) para futuras fraudes eletrônicas. O programa é um instrumento para a prática de crimes, e não objeto precedente/produto de delito já ocorrido. A posse visa a um ato criminoso futuro, não a um objeto oriundo de crime passado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Possuir chaves falsas ou alteradas para furto é crime autônomo (art. 169 do Código Penal, parágrafo único, ou art. 28 da Lei das Contravenções Penais, conforme o caso). As chaves são instrumentos destinados à prática de furto, não objetos que resultam de um crime já cometido. Portanto, não se enquadram no grupo de objetos precedentes.


Gabarito: letra A.

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