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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2022

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg049010
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.
  1. AComposição dos danos civis.
  2. BTransação penal.
  3. CAcordo de não persecução penal.
  4. DSursis.
  5. ESuspensão condicional do processo.
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GabaritoE — Suspensão condicional do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Institutos despenalizadores e a abrangência consensual

Gabarito: letra E. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é o único instituto despenalizador consensual que não se limita a uma categoria específica de infração penal, dependendo apenas da pena mínima cominada (igual ou inferior a 1 ano). Os demais – composição civil, transação penal, acordo de não persecução penal e sursis – ou são restritos a infrações de menor potencial ofensivo, ou exigem condições que os vinculam a determinadas categorias, ou, no caso do sursis, não são consensuais.

A questão exige distinguir os institutos consensuais do Direito Penal brasileiro e identificar aquele que incide independentemente da categoria da infração. A palavra-chave é "modelo de Direito Penal Consensual", que exclui o sursis (suspensão condicional da pena), pois este não é fruto de acordo, mas sim de decisão judicial.

Art. 89Lei-9099

"Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A composição dos danos civis (arts. 72-74 da Lei 9.099/95) é cabível apenas nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, limitada a uma categoria específica (contravenções e crimes com pena máxima ≤ 2 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) também se restringe às infrações de menor potencial ofensivo, não incidindo em crimes mais graves.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) exige que a infração seja praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, estando, portanto, vinculado a uma categoria (crimes de menor gravidade).

Art. 28-ACPP

"Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sursis (suspensão condicional da pena, art. 77 do CP) é um benefício que, embora não esteja atrelado a uma categoria específica (depende apenas da pena aplicada), não é um instituto consensual. A questão limita-se ao modelo de Direito Penal Consensual, razão pela qual o sursis está fora do escopo. Não se trata de um acordo, mas de uma concessão judicial.

Art. 77CP

"Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é um instituto despenalizador consensual que incide sobre infrações penais independentemente de sua categoria. Não exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, nem que seja sem violência ou grave ameaça; a única condição objetiva é que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano. Dessa forma, pode ser aplicada a crimes com pena mínima de 1 ano, como, por exemplo, o furto simples, sem distinção de categoria. Trata-se do único instituto da lista que, sendo consensual, não está vinculado a uma categoria específica de infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu o sursis (alternativa D) para confundir o candidato, pois ele também não depende de categoria, mas não é consensual. A questão deixa claro que fala do modelo consensual. Já a suspensão condicional do processo (alternativa E) é consensual e não se limita a uma categoria – a condição de pena mínima ≤ 1 ano é quantitativa, não categórica.

Gabarito: letra E.

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