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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2022

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg049011
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Fruto da herança dos postulados iluministas, a partir da segunda metade dos anos 1970, um novo modelo normativo de garantia aos direitos sociais, civis e políticos é lapidado na Itália como sinônimo de Estado constitucional democrático, surgindo o garantismo.Sobre esse modelo, é correto afirmar que
  1. Ao princípio da legalidade exige a descrição da conduta proibida de maneira precisa e determinada, mas não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz.
  2. Bo princípio da culpabilidade, sob a lógica da análise jurisdicional focada somente na conduta praticada, permite a aplicação do instituto da reincidência.
  3. Co princípio da materialidade da conduta exige que a conduta criminosa praticada gere alteração sensorial no mundo dos fatos, impedindo um resultado meramente normativo.
  4. Do princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.
  5. Eo princípio da lesividade reforça a vedação a abusos de um sistema estatal representado na concepção de efetividade sem validade.
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GabaritoD — o princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantismo Penal (modelo de Ferrajoli)

Gabarito: letra D. O garantismo, na sua dimensão positiva (ou garantismo positivo), impõe ao Estado o dever de proteger suficientemente os direitos fundamentais, legitimando a intervenção penal para tutelar bens jurídicos relevantes. A alternativa D capta exatamente essa faceta, ao afirmar que o princípio da proteção suficiente endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.

O garantismo penal, sistematizado por Luigi Ferrajoli, divide-se em duas dimensões: negativa (limitação do poder punitivo) e positiva (obrigação de proteção dos direitos fundamentais). O princípio da proteção suficiente é um desdobramento do garantismo positivo, exigindo que o Estado atue de forma suficiente para prevenir e reprimir violações a bens jurídicos fundamentais.

Garantismo penal (Ferrajoli)
  • 1Dimensão negativa
    • Limitação do poder punitivo
  • 2Dimensão positiva
    • Dever de proteção suficiente
    • Tutela de bens jurídicos fundamentais
  • 3Princípios
    • Legalidade estrita
      • Filtragem axiológica pelo juiz
    • Culpabilidade pelo fato
      • Reincidência (culpabilidade pela vida)
    • Materialidade
      • Conduta exteriorizada
      • Admite perigo abstrato
    • Lesividade
      • Ofensa a bem jurídico
      • Abuso estatal (efetividade sem validade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da legalidade não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz. No garantismo, a legalidade é estrita e o juiz deve realizar um controle de constitucionalidade das leis, exercendo sim uma filtragem axiológica (por exemplo, aplicando o princípio da proporcionalidade). Além disso, a própria reserva legal impede interpretações extensivas, o que é uma filtragem axiológica negativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da culpabilidade, no garantismo, exige que a pena seja imposta exclusivamente pelo fato praticado (culpabilidade pelo fato), e não pelas características pessoais do agente. A reincidência, ao considerar condenações anteriores, foca na vida pregressa, o que contraria esse princípio, pois valoriza a "culpabilidade pela forma de vida".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da materialidade exige que a conduta seja exteriorizada, mas não necessariamente que gere uma alteração sensorial no mundo dos fatos. Crimes de perigo abstrato, por exemplo, dispensam um resultado naturalístico. Além disso, o garantismo admite resultados normativos, desde que haja ofensividade a um bem jurídico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O garantismo positivo (ou "proteção suficiente") determina que o Estado deve assegurar a proteção eficaz dos direitos fundamentais, inclusive mediante a criminalização de condutas lesivas. Esse princípio orienta o legislador a tipificar condutas que violem gravemente bens jurídicos. A alternativa D reflete exatamente essa ideia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o "garantismo negativo" (limitação do poder punitivo). A alternativa E, por exemplo, menciona "efetividade sem validade", que remete à crítica à ineficácia do sistema penal, mas não ao princípio da lesividade. A pegadinha está em associar a lesividade (princípio da ofensividade) com a crítica à efetividade, quando o correto é associar a proteção suficiente ao dever de criminalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da lesividade (ou ofensividade) estabelece que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. A expressão "efetividade sem validade" não se relaciona diretamente com esse princípio; trata-se de uma crítica à eficácia do sistema penal sem observância das garantias, o que é mais ligado ao garantismo negativo. Logo, a afirmação está incorreta.

Gabarito: letra D — única que se alinha ao garantismo positivo.

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