Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2022
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg049011
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Fruto da herança dos postulados iluministas, a partir da segunda metade dos anos 1970, um novo modelo normativo de garantia aos direitos sociais, civis e políticos é lapidado na Itália como sinônimo de Estado constitucional democrático, surgindo o garantismo.Sobre esse modelo, é correto afirmar que
Ao princípio da legalidade exige a descrição da conduta proibida de maneira precisa e determinada, mas não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz.
Bo princípio da culpabilidade, sob a lógica da análise jurisdicional focada somente na conduta praticada, permite a aplicação do instituto da reincidência.
Co princípio da materialidade da conduta exige que a conduta criminosa praticada gere alteração sensorial no mundo dos fatos, impedindo um resultado meramente normativo.
Do princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.
Eo princípio da lesividade reforça a vedação a abusos de um sistema estatal representado na concepção de efetividade sem validade.
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GabaritoD — o princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.
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Garantismo Penal (modelo de Ferrajoli)
Gabarito: letra D. O garantismo, na sua dimensão positiva (ou garantismo positivo), impõe ao Estado o dever de proteger suficientemente os direitos fundamentais, legitimando a intervenção penal para tutelar bens jurídicos relevantes. A alternativa D capta exatamente essa faceta, ao afirmar que o princípio da proteção suficiente endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.
O garantismo penal, sistematizado por Luigi Ferrajoli, divide-se em duas dimensões: negativa (limitação do poder punitivo) e positiva (obrigação de proteção dos direitos fundamentais). O princípio da proteção suficiente é um desdobramento do garantismo positivo, exigindo que o Estado atue de forma suficiente para prevenir e reprimir violações a bens jurídicos fundamentais.
Garantismo penal (Ferrajoli)
1Dimensão negativa
Limitação do poder punitivo
2Dimensão positiva
Dever de proteção suficiente
Tutela de bens jurídicos fundamentais
3Princípios
Legalidade estrita
Filtragem axiológica pelo juiz
Culpabilidade pelo fato
Reincidência (culpabilidade pela vida)
Materialidade
Conduta exteriorizada
Admite perigo abstrato
Lesividade
Ofensa a bem jurídico
Abuso estatal (efetividade sem validade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da legalidade não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz. No garantismo, a legalidade é estrita e o juiz deve realizar um controle de constitucionalidade das leis, exercendo sim uma filtragem axiológica (por exemplo, aplicando o princípio da proporcionalidade). Além disso, a própria reserva legal impede interpretações extensivas, o que é uma filtragem axiológica negativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da culpabilidade, no garantismo, exige que a pena seja imposta exclusivamente pelo fato praticado (culpabilidade pelo fato), e não pelas características pessoais do agente. A reincidência, ao considerar condenações anteriores, foca na vida pregressa, o que contraria esse princípio, pois valoriza a "culpabilidade pela forma de vida".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da materialidade exige que a conduta seja exteriorizada, mas não necessariamente que gere uma alteração sensorial no mundo dos fatos. Crimes de perigo abstrato, por exemplo, dispensam um resultado naturalístico. Além disso, o garantismo admite resultados normativos, desde que haja ofensividade a um bem jurídico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O garantismo positivo (ou "proteção suficiente") determina que o Estado deve assegurar a proteção eficaz dos direitos fundamentais, inclusive mediante a criminalização de condutas lesivas. Esse princípio orienta o legislador a tipificar condutas que violem gravemente bens jurídicos. A alternativa D reflete exatamente essa ideia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o "garantismo negativo" (limitação do poder punitivo). A alternativa E, por exemplo, menciona "efetividade sem validade", que remete à crítica à ineficácia do sistema penal, mas não ao princípio da lesividade. A pegadinha está em associar a lesividade (princípio da ofensividade) com a crítica à efetividade, quando o correto é associar a proteção suficiente ao dever de criminalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da lesividade (ou ofensividade) estabelece que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. A expressão "efetividade sem validade" não se relaciona diretamente com esse princípio; trata-se de uma crítica à eficácia do sistema penal sem observância das garantias, o que é mais ligado ao garantismo negativo. Logo, a afirmação está incorreta.
Gabarito: letra D — única que se alinha ao garantismo positivo.