Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg049012
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa.Entre esses requisitos estão:I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade municipal competente;II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia à sua circulação.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Ao requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, enquanto o requisito II é inconstitucional por importar em censura prévia.
  2. Bo requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.
  3. Co requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, mas o requisito II somente não caracterizará censura prévia se for assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  4. Do requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, mas o requisito II somente será constitucional se a possível negativa estiver embasada em dados colhidos em audiência pública.
  5. Eo requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, o mesmo ocorrendo com o requisito II, que é uma forma de proteger o interesse coletivo contra os excessos individuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão e Comunicação Social

Gabarito: letra B. O art. 220, §6º, da CF/88 estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade, e o §2º veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Assim, ambos os requisitos instituídos pela Lei XX do Município Alfa são inconstitucionais.

A questão exige conhecimento literal do art. 220 da Constituição Federal. O dispositivo é claro ao proteger a imprensa escrita de qualquer controle prévio do Estado.

Liberdade de imprensa (art. 220 CF)
  • 1Publicação de veículo impresso
    • Independe de licença (§6º)
    • Veda censura prévia (§2º)
      • Política
      • Ideológica
      • Artística
  • 2Requisitos inconstitucionais
    • Licença municipal (I)
    • Verificação prévia de moralidade (II)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o requisito I seria constitucional se a licença fosse concedida de forma vinculada. Essa tentativa de "salvar" a exigência de licença é incompatível com o art. 220, §6º, que é categórico: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade". Portanto, o requisito I é inconstitucional em qualquer hipótese. O requisito II, de fato, é inconstitucional por importar em censura prévia, mas o erro está em condicionar a constitucionalidade do I.

Art. 220, §6CF/88

Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença (art. 220, §6º), e o requisito II é inconstitucional por consistir em censura prévia, vedada pelo art. 220, §2º: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Art. 220, §2CF/88

Art. 220, §2º — "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o requisito I não se torna constitucional com licença vinculada; (2) o requisito II, embora seja censura prévia, não se convalida com contraditório e ampla defesa. A vedação constitucional é absoluta quanto à censura prévia — não há procedimento que a legitime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O requisito I não é constitucional — contraria o art. 220, §6º. Quanto ao requisito II, a realização de audiência pública não transforma censura prévia em ato constitucional; a vedação do art. 220, §2º incide independentemente de qualquer formalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito I é inconstitucional, pois a imprensa escrita não depende de autorização do Poder Público. Já o requisito II, sob o pretexto de proteger o interesse coletivo, é censura prévia vedada. A CF não admite ponderação que autorize censura prévia pela administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que a licença poderia ser constitucional se vinculada (alternativas A e C) ou se houver contraditório (C) ou audiência pública (D). Reforce: o art. 220 §6º é absoluto — imprensa escrita independe de licença. Diferentemente de rádio e TV (que exigem outorga, art. 21, XI e XII), jornais e revistas não precisam de autorização prévia. Memorize essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg049012