Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg049012
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa.Entre esses requisitos estão:I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade municipal competente;II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia à sua circulação.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Ao requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, enquanto o requisito II é inconstitucional por importar em censura prévia.
Bo requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.
Co requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, mas o requisito II somente não caracterizará censura prévia se for assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Do requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, mas o requisito II somente será constitucional se a possível negativa estiver embasada em dados colhidos em audiência pública.
Eo requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, o mesmo ocorrendo com o requisito II, que é uma forma de proteger o interesse coletivo contra os excessos individuais.
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GabaritoB — o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.
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Liberdade de Expressão e Comunicação Social
Gabarito: letra B. O art. 220, §6º, da CF/88 estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade, e o §2º veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Assim, ambos os requisitos instituídos pela Lei XX do Município Alfa são inconstitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 220 da Constituição Federal. O dispositivo é claro ao proteger a imprensa escrita de qualquer controle prévio do Estado.
Liberdade de imprensa (art. 220 CF)
1Publicação de veículo impresso
Independe de licença (§6º)
Veda censura prévia (§2º)
Política
Ideológica
Artística
2Requisitos inconstitucionais
Licença municipal (I)
Verificação prévia de moralidade (II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o requisito I seria constitucional se a licença fosse concedida de forma vinculada. Essa tentativa de "salvar" a exigência de licença é incompatível com o art. 220, §6º, que é categórico: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade". Portanto, o requisito I é inconstitucional em qualquer hipótese. O requisito II, de fato, é inconstitucional por importar em censura prévia, mas o erro está em condicionar a constitucionalidade do I.
Art. 220, §6CF/88
Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença (art. 220, §6º), e o requisito II é inconstitucional por consistir em censura prévia, vedada pelo art. 220, §2º: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Art. 220, §2CF/88
Art. 220, §2º — "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o requisito I não se torna constitucional com licença vinculada; (2) o requisito II, embora seja censura prévia, não se convalida com contraditório e ampla defesa. A vedação constitucional é absoluta quanto à censura prévia — não há procedimento que a legitime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O requisito I não é constitucional — contraria o art. 220, §6º. Quanto ao requisito II, a realização de audiência pública não transforma censura prévia em ato constitucional; a vedação do art. 220, §2º incide independentemente de qualquer formalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O requisito I é inconstitucional, pois a imprensa escrita não depende de autorização do Poder Público. Já o requisito II, sob o pretexto de proteger o interesse coletivo, é censura prévia vedada. A CF não admite ponderação que autorize censura prévia pela administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que a licença poderia ser constitucional se vinculada (alternativas A e C) ou se houver contraditório (C) ou audiência pública (D). Reforce: o art. 220 §6º é absoluto — imprensa escrita independe de licença. Diferentemente de rádio e TV (que exigem outorga, art. 21, XI e XII), jornais e revistas não precisam de autorização prévia. Memorize essa distinção.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)