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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg049014
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A Polícia Civil do Estado Alfa, em uma operação de rotina, constatou que o Deputado Federal João estava em situação de flagrância na prática de determinada infração penal.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
  1. Anão pode ser preso, salvo com autorização prévia da respectiva Casa Legislativa, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.
  2. Bdeve ser preso em flagrante, qualquer que seja a infração penal, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, devendo ainda autorizar o início de eventual processo penal.
  3. Cdeve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, devendo ainda autorizar o início de eventual processo penal.
  4. Ddeve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.
  5. Edeve ser preso em flagrante, qualquer que seja a infração penal, e os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que resolverá sobre a prisão, sendo que o início do processo penal depende de autorização da Casa Legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares e Prisão em Flagrante

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 53, §2º da Constituição Federal, o deputado federal só pode ser preso em flagrante se o crime for inafiançável; nesse caso, a Casa Legislativa resolve sobre a prisão, mas o processo penal independe de autorização. As demais alternativas erram ao condicionar o processo ou estender a prisão a qualquer infração.

A questão exige conhecimento do regime de imunidade formal relativa à prisão e ao processo dos parlamentares federais. A Constituição trata do tema no art. 53, cujos parágrafos relevantes são:

Art. 53, §2CF/88

Art. 53, §2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Art. 53, §3º — "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

Dessa leitura extraem-se duas regras centrais:

  1. A prisão em flagrante somente é permitida para crime inafiançável; para crimes afiançáveis ou contravenções, o parlamentar não pode ser preso.

  2. A autorização da Casa Legislativa é necessária para manter a prisão (a Casa decide se a mantém ou relaxa), mas não é necessária para iniciar o processo penal — a denúncia pode ser recebida independentemente de licença; a Casa apenas pode, depois, sustar o andamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o deputado "não pode ser preso, salvo com autorização prévia da respectiva Casa Legislativa". Erro: a prisão em flagrante de crime inafiançável dispensa autorização prévia; a autorização é posterior (para manter a prisão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "deve ser preso em flagrante, qualquer que seja a infração penal". A CF restringe a prisão a crime inafiançável. Também exige autorização da Casa para o início do processo penal, o que é falso (a Casa só pode sustar o processo depois).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto à prisão apenas para crime inafiançável e quanto à resolução da Casa sobre a prisão, mas erra ao afirmar que "deve ainda autorizar o início de eventual processo penal". O processo não depende de autorização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 53, §2º: prisão apenas em flagrante de crime inafiançável, remessa dos autos à Casa que resolverá sobre a prisão, e o processo penal não carece de autorização (a Casa só pode sustá-lo depois, conforme §3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao estender a prisão a qualquer infração penal e ao determinar que os autos sejam remetidos ao STF (a remessa é à Casa Legislativa). Também condiciona o processo à autorização da Casa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de autorização para manter a prisão (que existe) e a suposta necessidade de autorização para iniciar o processo (que não existe). O candidato deve decorar que a prisão em flagrante só vale para crime inafiançável e que o processo corre independentemente, cabendo à Casa apenas sustá-lo posteriormente.

Gabarito: letra D — prisão apenas em flagrante de crime inafiançável, decisão da Casa sobre a prisão, e processo sem necessidade de autorização.

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