Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2022

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg049020
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, João ingressou no serviço público, passando a ocupar um cargo de provimento efetivo de nível médio. A razão de ser da escolha do cargo decorreu do regime jurídico que o regia e da remuneração paga.Para sua surpresa, poucos anos depois, foi aprovada a Lei nº XX, que:I. suprimiu algumas garantias do cargo;II. permitiu que João ascendesse a um cargo de provimento efetivo de nível superior, caso alcançasse esse nível de instrução e tivesse boas avaliações;III. suprimiu algumas gratificações recebidas por João, acrescendo-as à sua remuneração, o que, embora não tenha acarretado redução estipendial, impediu que fossem auferidos maiores ganhos no futuro.À luz da sistemática constitucional, são medidas constitucionais:
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Gerais da Administração Pública — Servidores Públicos

Gabarito: C (itens I e III). A ascensão funcional para cargo de nível superior sem concurso (item II) viola o art. 37, II da Constituição Federal e a jurisprudência pacífica do STF (Súmula 685). Já a supressão de garantias (item I) e a reestruturação remuneratória sem redução do valor total (item III) são constitucionais, pois não há direito adquirido a regime jurídico nem violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A questão exige distinguir entre alterações lícitas do regime jurídico e aquelas que afrontam a exigência de concurso público ou reduzem a remuneração. Analisemos cada item.

Item

Medida

Constitucional?

Fundamento

I

Supressão de algumas garantias do cargo

✅ Sim

Não há direito adquirido a regime jurídico (STF RE 563.708, RE 608.482)

II

Ascensão funcional para cargo de nível superior sem novo concurso

❌ Não

Viola art. 37, II da CF e Súmula 685 do STF

III

Supressão de gratificações com incorporação ao vencimento, sem redução do total

✅ Sim

Não viola irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV da CF; STF RE 563.965, RE 638.115)

1Supressão de garantias (I)
Constitucional
Sem direito adquirido a regime
2Ascensão funcional (II)
Inconstitucional
Exige novo concurso (art. 37, II)
Súmula 685 STF
3Reestruturação remuneratória (III)
Constitucional
Sem redução do valor total
Irredutibilidade nominal
Alterações do regime jurídico
LEVELsoulevel.com.br
Alterações do regime jurídico: Supressão de garantias (I) (Constitucional, Sem direito adquirido a regime); Ascensão funcional (II) (Inconstitucional, Exige novo concurso (art. 37, II), Súmula 685 STF); Reestruturação remuneratória (III) (Constitucional, Sem redução do valor total, Irredutibilidade nominal)

Item I — ✅ Constitucional (correcto)

A supressão de algumas garantias do cargo (como regras de licença, afastamento etc.) é permitida, desde que não atinja direitos já incorporados ao patrimônio do servidor. O STF firma que não há direito adquirido a regime jurídico (RE 563.708, RE 608.482). Logo, a lei pode modificar normas sobre o exercício do cargo, respeitados os atos jurídicos perfeitos e a irredutibilidade de vencimentos.

Item II — ❌ Inconstitucional

A ascensão funcional (promoção vertical para cargo de nível superior) depende de novo concurso público, conforme o art. 37, II da CF:

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

A jurisprudência do STF é consolidada: é inconstitucional qualquer forma de provimento derivado vertical sem concurso (Súmula 685). Assim, o item II é inconstitucional.

Item III — ✅ Constitucional (correcto)

A supressão de gratificações com incorporação ao vencimento básico, sem redução do valor total recebido, não viola o princípio da irredutibilidade (art. 37, XV da CF). A irredutibilidade protege o valor nominal da remuneração, não o potencial de ganho futuro. Precedentes do STF (RE 563.965, RE 638.115) admitem a reestruturação remuneratória que não implique diminuição do estipêndio. Portanto, o item III é constitucional.

Conclusão: são constitucionais apenas os itens I e III. Logo, a alternativa correta é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que toda supressão de garantias ou reestruturação remuneratória é inconstitucional. O candidato pode achar que a mera impossibilidade de ganhos futuros (item III) configura redução indireta, mas a jurisprudência firma que a irredutibilidade é nominal. Já a ascensão (item II) é claramente inconstitucional, mas muitos confundem com progressão horizontal, que é permitida.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg049020