Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg049021
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O Município Alfa foi citado em ação civil pública ajuizada por um legitimado. Ao analisar os termos da petição inicial, o ProcuradorGeral do Município identificou a existência de uma questão constitucional de fundo, que estaria sendo interpretada de modo equivocado pelo autor da ação. Acresça-se que a tese do autor veio a ser acolhida pelo juiz de Direito em sede de cognição sumária, sendo deferida a tutela de urgência requerida. O Procurador-Geral, ademais, tinha conhecimento de que inúmeras decisões semelhantes já tinham sido proferidas por juízes e tribunais do país, enquanto muitas outras rechaçavam a tese.À luz dessa narrativa, o Procurador-Geral concluiu que a melhor opção seria a imediata submissão da tese jurídica, afeta à questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal.Nesse caso, o instrumento a ser utilizado pelo Município é
Aa arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Bo requerimento de edição de súmula vinculante.
Co incidente de deslocamento de competência.
Da reclamação constitucional.
Eo recurso extraordinário.
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GabaritoB — o requerimento de edição de súmula vinculante.
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Instrumentos de submissão de tese constitucional ao STF
Gabarito: letra B. O Município, sendo parte em ação civil pública, pode requerer incidentalmente a edição de súmula vinculante ao STF, nos termos do art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006, para uniformizar a interpretação constitucional divergente. Os demais instrumentos não se amoldam ao caso: a ADPF exige legitimados específicos (Município não figura); a reclamação pressupõe violação de decisão vinculante já existente; o recurso extraordinário depende de decisão final; e o incidente de deslocamento de competência é matéria penal.
A narrativa descreve uma situação de multiplicidade de decisões conflitantes sobre questão constitucional, na qual o Município pretende obter uma solução uniforme e vinculante. A Lei 11.417/2006 prevê exatamente esse mecanismo:
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante [...] § 1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
O dispositivo autoriza o Município, enquanto parte em processo judicial, a formular requerimento de edição de súmula vinculante ao STF, sem necessidade de suspensão do feito. É exatamente o que o Procurador-Geral deseja: submeter a tese constitucional ao STF imediatamente, aproveitando o processo em curso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Contudo, o rol de legitimados ativos da ADPF (art. 2º, I, Lei 9.882/1999) é restrito aos mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 CF), e o Município não está incluído. Ele poderia apenas solicitar ao Procurador-Geral da República que ajuíze a ação (art. 2º, §1º), o que não é o “instrumento a ser utilizado pelo Município”, mas sim uma representação a terceiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o Município possui legitimidade ativa para requerer, incidentalmente, a edição de súmula vinculante quando for parte em processo judicial. O §1º do art. 3º da Lei 11.417/2006 é literal. A finalidade de uniformizar a interpretação constitucional, diante de decisões divergentes, é a própria razão de ser da súmula vinculante (art. 103-A CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência (art. 109, §5º CF) é instrumento processual penal, utilizado para transferir a investigação ou o julgamento de crimes contra direitos humanos para a Justiça Federal, em caso de grave violação. Não guarda relação com a discussão de constitucionalidade de tese jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (art. 988, III CPC) visa garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade ou de súmula vinculante. No caso, não há decisão vinculante do STF a ser observada; há uma divergência interpretativa que se pretende resolver. A reclamação pressupõe um paradigma já existente, o que inexiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III CF) é cabível contra decisões de única ou última instância que contrariem a Constituição. No entanto, no momento narrado, há apenas uma tutela de urgência (cognição sumária), não uma decisão definitiva. Além disso, o recurso extraordinário não é um instrumento de submissão imediata de tese; ele pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ADPF, que é o instrumento mais comum de controle concentrado. Contudo, o Município não é legitimado para a ADPF. A chave para acertar é lembrar que o Município pode requerer súmula vinculante incidentalmente, conforme o art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade