Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2022
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg049024
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Maria, destacada estudiosa da interpretação constitucional, defendeu que a norma não apresenta uma relação de sobreposição com o texto. Em verdade, é o resultado do processo de interpretação, durante o qual o intérprete desenvolve uma atividade argumentativa e tipicamente decisória, já que deve resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante esse processo, de modo a identificar os significados potencialmente atribuíveis ao texto interpretado e decidir qual deles deve preponderar, considerando as nuances da realidade e a situação concreta na qual a norma se projetará.A explicação de Maria está lastreada na concepção de que
Aconstruções originalistas, que buscam reconstruir a vontade constituinte, devem embasar o processo de interpretação.
Bo formalismo se ajusta plenamente à atividade do intérprete, pois valoriza o papel do texto e a importância da realidade.
Cas nuances do ambiente sociopolítico podem influir no delineamento de alterações não formais da ordem constitucional.
Da tópica pura, na qual o texto é tratado como um ponto de vista, sendo utilizado, ou não, conforme as peculiaridades do problema concreto, deve direcionar a interpretação.
Eo realismo jurídico não só valoriza a força normativa do texto constitucional como explica a forma como se desenvolve a mutação constitucional, preservando a vontade constituinte.
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GabaritoC — as nuances do ambiente sociopolítico podem influir no delineamento de alterações não formais da ordem constitucional.
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Interpretação Constitucional e Mutação Informal
Gabarito: letra C. A explicação de Maria descreve que a norma é o resultado da interpretação, tendo o intérprete que resolver conflitualidades e escolher o significado prevalecente à luz da realidade concreta. Essa atividade, ao considerar as nuances sociopolíticas, pode conduzir a alterações não formais da ordem constitucional, ou seja, à mutação constitucional — fenômeno em que o sentido da norma se modifica sem alteração do texto, influenciado pelo contexto. É essa a concepção que lastreia sua fala.
A banca explora a conexão entre a atividade interpretativa e o fenômeno da mutação constitucional. Maria não adota um método específico, mas descreve um processo que, na prática, permite que a Constituição se adapte informalmente às transformações sociais.
Interpretação constitucional: Norma ≠ texto (Norma = resultado da interpretação, Intérprete decide significado); Fatores da decisão (Conflitualidades intrínsecas, Realidade concreta, Nuances sociopolíticas); Consequência (Mutação constitucional, Alteração não formal do sentido, Sem reforma do texto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
As construções originalistas buscam reconstruir a vontade original do constituinte, fixando o sentido da norma no momento de sua criação. Isso é oposto à visão de Maria, que enfatiza a influência da realidade e da situação concreta sobre o significado atual da norma, admitindo uma evolução interpretativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O formalismo valoriza excessivamente o texto e a estrita aplicação literal, desconsiderando o papel decisório do intérprete e a influência do contexto sociopolítico. A descrição de Maria é marcadamente antiformalista, pois reconhece que o intérprete resolve conflitos e define qual significado deve preponderar com base na realidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concepção subjacente é a de que as nuances do ambiente sociopolítico podem influir no delineamento de alterações não formais da ordem constitucional — isto é, a mutação constitucional. Maria afirma que o intérprete decide qual significado atribuir à norma considerando a realidade e a situação concreta, o que, no plano constitucional, corresponde a um processo de mudança informal do sentido das normas, sem reforma do texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a descrição de Maria se aproxime do método tópico-problemático (tópica), a alternativa fala em "tópica pura", na qual o texto é tratado como mero ponto de vista, podendo ser utilizado ou não conforme o problema. O pensamento de Maria, porém, parte do texto para identificar significados potenciais e depois decide qual preponderar — ela não descarta o texto como fonte. Além disso, o cerne de sua explicação não é a defesa de um método específico, mas o reconhecimento de que a interpretação pode gerar alterações informais na ordem constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição é muito semelhante ao método tópico-problemático, levando o candidato a marcar a alternativa D. A banca, porém, considerou que a essência está no resultado do processo: a possibilidade de mutação constitucional (alterações não formais) influenciada pelo contexto sociopolítico. Fique atento ao que a pergunta pede: a concepção que lastreia a explicação, e não o método de interpretação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O realismo jurídico valoriza a força normativa do texto? Não exatamente. O realismo jurídico é cético quanto à determinação do direito pelo texto, enfatizando o papel das decisões judiciais e dos fatores extrajurídicos. Além disso, a alternativa afirma que o realismo "preserva a vontade constituinte", o que é contraditório com a ideia de mutação constitucional informal. A visão de Maria está mais alinhada com a mutação do que com o realismo.