Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg049025
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988.A assessoria respondeu corretamente que a ADO
Apode ser utilizada, mas apenas se a norma da Constituição da República, a ser regulamentada, tiver eficácia contida.
Bpode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.
Csomente pode ser ajuizada em razão da omissão de autoridades da União, não sendo cabível na hipótese em tela.
Dsomente pode ser utilizada, na hipótese em tela, caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, o exercício da competência legislativa.
Epode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) – Cabimento
Gabarito: letra E. A ADO tem cabimento quando há descumprimento de um comando constitucional para legislar, não quando se trata de mera opção normativa do legislador. É essa a diferença entre omissão inconstitucional (dever de legislar) e inércia discricionária (escolha política). A Constituição Federal prevê a ADO no art. 103, §2º, e a jurisprudência do STF firma esse entendimento.
A questão testa especificamente o requisito essencial da ADO: ela só é cabível diante de uma norma constitucional de eficácia limitada que impõe ao legislador o dever de editar lei regulamentadora. Se a Constituição apenas faculta a regulamentação, não há omissão passível de ADO.
Alternativa
Afirmação sobre a ADO
Análise
Conclusão
A
Só cabe se a norma tiver eficácia contida.
Incorreto. A ADO é para normas de eficácia limitada (que precisam de lei para produzir efeitos), não para as de eficácia contida (que são autoaplicáveis).
❌ Incorreta
B
Só cabe se a União já tiver editado normas gerais.
Incorreto. A ADO pode ser ajuizada contra qualquer ente federativo omisso, independentemente de normas gerais da União.
❌ Incorreta
C
Só cabe contra omissões da União.
Incorreto. A ADO cabe contra omissão de qualquer ente (União, Estados, DF) com dever constitucional de legislar.
❌ Incorreta
D
Exige delegação da União por lei complementar.
Incorreto. A delegação de competência (art. 22, parágrafo único, CF) não é requisito para a ADO.
❌ Incorreta
E
Cabe quando há descumprimento de comando para legislar, não mera opção normativa.
Correto. A ADO exige omissão inconstitucional (dever de legislar), não inércia discricionária.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ADO só pode ser usada se a norma tiver eficácia contida. Incorreto. A ADO é instrumento para normas de eficácia limitada (programáticas), que necessitam de integração legislativa para produzir efeitos. As normas de eficácia contida já são autoaplicáveis, podendo ser restringidas, mas não dependem de regulamentação para existir. Confunde-se o conceito de norma de eficácia contida com limitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a ADO ao fato de a União já ter editado normas gerais sobre a temática. Incorreto. A ADO pode ser ajuizada independentemente da existência de normas gerais da União. A omissão pode ser de qualquer ente federativo com competência para legislar sobre a matéria. Não há essa exigência na Constituição ou na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ADO somente cabe para omissões de autoridades da União. Incorreto. A ADO é cabível contra qualquer ente federativo (União, Estados, DF) que esteja em mora legislativa, desde que o dever de legislar decorra da Constituição Federal. O Estado Beta pode ser alvo de ADO perante o STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que a União tenha delegado competência legislativa por lei complementar para que a ADO seja possível. Incorreto. Essa condição se refere à delegação de competência privativa da União aos Estados (art. 22, parágrafo único, CF), mas não é requisito para a ADO. A ADO independe de delegação; basta a omissão no cumprimento de dever constitucional de legislar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ADO pode ser utilizada "desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática." Correto. Esse é o núcleo do cabimento da ADO: a existência de um dever constitucional de legislar. Se a Constituição apenas permite, mas não impõe, a regulamentação, a inércia é uma escolha política legítima, não uma omissão inconstitucional. É o que distingue a omissão inconstitucional da discricionariedade legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos da ADO e de outros institutos (normas de eficácia contida, competência da União, delegação). O candidato deve lembrar que o cerne da ADO é o dever constitucional de legislar. Sem esse dever, não há omissão.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade