Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994)
Gabarito: letra A. A conduta descrita — coagir subordinados com objetivos político-partidários — é classificada como transgressão disciplinar de natureza leve, sujeita à pena de advertência após regular processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei nº 2.271/1994).
O contexto fornecido não reproduz o texto dessa lei estadual específica. No entanto, o gabarito oficial indica que, na legislação amazonense, a coação político-partidária praticada por escrivão no exercício da função é considerada falta leve, punível com advertência. Assim, adota-se a classificação mais branda entre as alternativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Estatuto da Polícia Civil do Amazonas, a transgressão narrada enquadra-se como leve, com penalidade de advertência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser de natureza média com suspensão de 30 a 90 dias, o que contraria a classificação leve prevista na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também classifica como média, mas com suspensão de 11 a 30 dias; além de errar a natureza, a penalidade não corresponde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como grave com suspensão de 30 a 90 dias, incompatível com a falta leve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser grave com demissão, penalidade muito superior à correta (advertência).
Gabarito: letra A.