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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2022

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fg049029
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo estava sendo ditado pelo Delegado Titular, de forma dolosa, com objetivo de prejudicar André, seu antigo desafeto, inseriu a qualificação completa de André como sendo indiciado. Mesmo sabendo que André não tinha qualquer relação com os fatos investigados, Maria induziu a Autoridade Policial a erro. Meses depois, André foi citado em ação penal e, após se inteirar dos fatos, conseguiu reunir provas não apenas de sua inocência, mas também de que se tratou de uma armação dolosamente feita por Maria.Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o)
  1. APolícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.
  2. BPolícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, vedado o direito de regresso em face de Maria.
  3. CEstado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.
  4. DEstado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.
  5. EMaria, por sua responsabilidade civil objetiva, vedado o direito de regresso em face do Estado Gama.
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GabaritoC — Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por ato de agente público

Gabarito: letra C. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF). Como Maria agiu dolosamente, o Estado Gama é o réu adequado.

A questão testa a legitimidade passiva na ação indenizatória por danos causados por servidor público no exercício da função. A regra constitucional é clara: a pessoa jurídica de direito público (Estado) responde de forma objetiva, independentemente de culpa do agente. O direito de regresso contra o agente exige prova de dolo ou culpa, que no caso está presente (dolo de prejudicar André).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Polícia Civil não é pessoa jurídica autônoma; integra a Administração Pública estadual. O ente responsável é o Estado Gama. Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a alternativa acerta nesse ponto, erra no sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, a Polícia Civil não é o ente correto. A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva. E o direito de regresso é assegurado, não vedado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em todos os aspectos: o Estado Gama responde objetivamente (art. 37, §6º, CF) e tem direito de regresso contra Maria, que agiu com dolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o Estado seja o ente correto, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não subjetiva. O direito de regresso está correto, mas o regime de responsabilidade é o ponto falho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Maria é agente público, não pessoa jurídica. A ação indenizatória deve ser ajuizada contra o Estado, que é o responsável primário. A responsabilidade de Maria é subjetiva (depende de prova de dolo/culpa), e não objetiva. O direito de regresso do Estado contra ela é permitido, não vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao sugerir a Polícia Civil como ré (alternativas A e B) e ao inverter o regime de responsabilidade (subjetiva para o Estado, em D). Lembre-se: o Estado responde objetivamente, e o agente responde subjetivamente em ação regressiva.

Gabarito: letra C.

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