Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg049035
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
João, Escrivão de Polícia do Estado Alfa, com intuito de dar publicidade aos atos e serviços da delegacia de polícia onde está lotado, propôs ao Delegado Titular a elaboração de folhetos, custeados pelo Estado, a serem distribuídos no bairro, com o nome e a foto de cada policial que trabalha na delegacia, descrevendo suas funções e com elogios por suas atuações funcionais.Em resposta, o delegado titular informou corretamente que a iniciativa
Aencontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas não pode ser usado dinheiro público.
Bencontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, e pode ser usado dinheiro privado ou público.
Cencontra respaldo na Constituição da República, eis que compatível com os princípios da publicidade e transparência, desde que os policiais estejam devidamente identificados com nome e matrícula.
Dnão encontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Enão encontra respaldo na Constituição da República, haja vista que a campanha, apesar de atender ao princípio da publicidade, não tem caráter ou de orientação social, e é irrelevante a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GabaritoD — não encontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Publicidade dos Atos Públicos e seus Limites (Art. 37, §1º da CF)
Gabarito: letra D. A proposta de João – folhetos com nomes, fotos e elogios pessoais a policiais, custeados pelo Estado – é incompatível com a Constituição. O art. 37, §1º da CF exige que a publicidade dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, e veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa encontra respaldo constitucional, mas o dinheiro público não poderia ser usado. O erro é duplo: (1) a CF permite o uso de dinheiro público para publicidade institucional, desde que respeitados os requisitos do §1º; (2) a campanha descrita fere justamente esses requisitos, pois tem finalidade de promoção pessoal, e não caráter educativo/informativo/orientação social.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas admite recurso público ou privado. Também erra ao considerar a campanha válida. A fonte do custeio (público ou privado) não é o problema central; o que invalida a iniciativa é o conteúdo de exaltação individual, vedado pelo art. 37, §1º.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que a campanha é compatível com a publicidade e transparência, desde que os policiais estejam identificados com nome e matrícula. A identificação funcional (nome e matrícula) é permitida, mas a finalidade da campanha continua sendo de promoção pessoal (elogios às atuações), o que descaracteriza o caráter educativo/informativo. A CF não proíbe a divulgação de nomes em si, mas sim a utilização da publicidade para autopromoção.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 37, §1º: a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A iniciativa de João – que inclui fotos e elogios pessoais – configura exatamente essa promoção vedada, não encontrando respaldo constitucional.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a campanha não tem caráter educativo ou de orientação social (correto), mas considera “irrelevante” a inclusão de nomes/símbolos que caracterizem promoção pessoal. Ora, a irrelevância é justamente o oposto do que determina a CF: a promoção pessoal é o principal motivo de vedação. Além disso, a alternativa sugere que o problema é apenas a ausência de caráter educativo, ignorando a proibição expressa de promoção pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 37, §1º da CF. A banca adora trocar “caráter educativo, informativo ou de orientação social” por “publicidade/transparência” ou inverter a proibição de nomes/símbolos. Lembre-se: a regra é publicidade institucional, nunca pessoal.