Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg049038
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
No curso de inquérito que investigava a prática do crime de falsificação de documento público descrito no Art. 297 do Código Penal, a autoridade policial representou pela realização de busca domiciliar no endereço de um dos investigados com a finalidade de apreender as contrafações e localizar objetos necessários à investigação. A medida foi autorizada pelo juiz competente, sendo expedido o respectivo mandado.Nesse caso, é correto afirmar acerca da busca e apreensão que
Ano cumprimento de mandado a busca pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite.
Bo mandado de busca deve ser certo e determinado, indicando a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, assim como mencionar o motivo e os fins da diligência.
Capós ingressarem na casa e efetuarem as buscas, os executores deverão mostrar e ler o mandado ao morador.
Dfinda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com uma testemunha presencial.
Eo Código de Processo Penal autoriza que o mandado seja indeterminado, sem a necessidade de especificação da casa a ser objeto da diligência, o que preserva o interesse público na apuração da verdade real.
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GabaritoB — o mandado de busca deve ser certo e determinado, indicando a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, assim como mencionar o motivo e os fins da diligência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca e apreensão domiciliar: requisitos do mandado
Gabarito: letra B. O mandado de busca deve ser certo e determinado, indicando a casa em que será realizada a diligência, o nome do respectivo proprietário ou morador, bem como o motivo e os fins da diligência, conforme o art. 243, I e II, do CPP. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código de Processo Penal.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 243 e 245 do CPP, que disciplinam os requisitos do mandado de busca e a forma de sua execução.
Requisito do Mandado de Busca
Descrição Legal (CPP)
Fundamento
Indicação do local
Deve indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência.
Art. 243, I
Identificação do morador
Deve conter o nome do respectivo proprietário ou morador (ou, em busca pessoal, o nome ou sinais da pessoa).
Art. 243, I
Motivo e fins
Deve mencionar o motivo e os fins da diligência.
Art. 243, II
Assinatura
Deve ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir.
Art. 243, III
Horário de execução
Regra: de dia. Exceção: à noite, somente com consentimento do morador.
Art. 245
Procedimento de ingresso
Antes de penetrar na casa, os executores devem mostrar e ler o mandado ao morador, intimando-o a abrir a porta.
Art. 245
Auto da diligência
Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais.
Art. 245, §4º
1Mostrar e ler o mandadoAntes de penetrar
2Intimar a abrir a portaApós leitura
3Executar de diaRegra geral
4Lavar auto circunstanciadoFinda a diligência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a busca pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite. O art. 245 do CPP estabelece o contrário:
Art. 245CPP
Art. 245 — "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite"
Portanto, a regra é a execução durante o dia, sendo a noturna exceção condicionada ao consentimento do morador. O erro está em generalizar a possibilidade horária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 243, I e II, do CPP:
Art. 243CPP
Art. 243 — "O mandado de busca deverá:" I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II — mencionar o motivo e os fins da diligência;
Exige-se, ainda, que o mandado seja subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir (inciso III). A doutrina também rejeita mandados genéricos ou indeterminados, em respeito ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "após ingressarem na casa e efetuarem as buscas, os executores deverão mostrar e ler o mandado ao morador". Inverte a ordem legal. O art. 245 do CPP determina:
Art. 245CPP
Art. 245 — "... antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta"
A exibição e leitura são prévias ao ingresso, não posteriores. A inversão pode invalidar a diligência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auto circunstanciado deve ser assinado com uma testemunha presencial. O art. 245, §7º, exige duas:
Art. 245, §7CPP
Art. 245, §7º — "Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no §4º"
O número correto de testemunhas é duas, não uma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o CPP autoriza mandado indeterminado, sem especificação da casa. Isso contraria frontalmente o art. 243, I, que exige indicação precisa. Além disso, a doutrina e a jurisprudência (STJ, HC 435.934) repudiam mandados genéricos por violarem a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. O interesse público na verdade real não justifica a supressão de garantias fundamentais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade dos arts. 243 e 245 do CPP, com distratores que invertem a ordem de exibição do mandado (alternativa C), trocam o número de testemunhas (alternativa D) e tentam justificar mandados genéricos (alternativa E). Memorize os requisitos do mandado e as regras de execução para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os requisitos do mandado (art. 243) e as regras de execução (art. 245). Compare: horário (dia/consentimento noturno), exibição prévia do mandado, número de testemunhas (duas). Esses detalhes são recorrentes em provas.