Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg049040
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Luan é indiciado em inquérito conduzido pela Polícia Civil que investiga a prática do crime de tráfico de drogas, delito previsto no Art. 33 da Lei 11.343/06. Responde ao inquérito em liberdade. Quanto ao prazo de duração, é correto dizer que o inquérito em questão deve ser concluído em
A90 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
B30 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
C15 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
D10 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
E30 dias, não podendo esse prazo ser duplicado.
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GabaritoA — 90 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
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Lei de Drogas – Inquérito Policial (Art. 51)
Gabarito: letra A. Para o indiciado que responde em liberdade (solto), o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, nos termos do art. 51 e parágrafo único da Lei 11.343/2006.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que traz prazos distintos conforme a situação do indiciado (preso ou solto).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."
Parágrafo único — "Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."
A alternativa reproduz exatamente o comando legal: 90 dias para solto e possibilidade de duplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 30 dias para o indiciado solto. Esse prazo é o correto para o indiciado preso, conforme o caput do art. 51. A banca trocou o prazo aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 15 dias, que não possui previsão na Lei 11.343/2006 para o inquérito. É um distrator numérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 10 dias, igualmente sem amparo legal no contexto do art. 51. Trata-se de outro distrator.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 30 dias, que é o prazo do indiciado preso, e ainda nega a possibilidade de duplicação, contrariando o parágrafo único do art. 51, que expressamente autoriza a duplicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do indiciado preso (30 dias) e solto (90 dias). Além disso, tenta induzir o candidato a achar que o prazo é improrrogável. Memorize: preso = 30 dias; solto = 90 dias; ambos podem ser duplicados.