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Questão de Direito Penal — Homicídio — FGV 2022

Direito PenalHomicídio
Código
fg049042
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Nelson entrou em discussão com Júnior em razão de uma dívida. Júnior reagiu indignado e passou a agredir Nelson com um taco de beisebol, aplicando golpes na cabeça e no tórax. Nelson caiu desacordado, com forte sangramento na fronte. Assustado com o ocorrido, Júnior conduziu Nelson às pressas para que recebesse atendimento médico em unidade hospitalar próxima do local. Nelson teve grave hemorragia, porém sobreviveu graças a transfusão de sangue. Todavia, ficou paraplégico. Assinale a opção correta em relação à imputação em face da conduta praticada por Júnior.
  1. ANelson deve responder por tentativa de homicídio em razão da desistência voluntária.
  2. BNelson deve responder por tentativa de homicídio e lesão corporal gravíssima.
  3. CNelson deve responder lesão corporal gravíssima em razão do arrependimento eficaz.
  4. DNelson deve responder lesão corporal gravíssima, com a incidência de causa de diminuição pelo arrependimento posterior.
  5. ENelson deve responder lesão corporal culposa em razão do arrependimento eficaz.
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GabaritoA — Nelson deve responder por tentativa de homicídio em razão da desistência voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

Gabarito: letra A. Júnior, ao agredir Nelson com um taco e depois levá-lo ao hospital, interrompeu voluntariamente a execução do homicídio, configurando desistência voluntária (art. 15 do CP). Por isso, responde apenas pelos atos já praticados — a tentativa de homicídio —, ficando a lesão corporal absorvida. A alternativa A, apesar de trocar o nome do agente (diz "Nelson" em vez de "Júnior"), é a única que corresponde à imputação correta.

O Código Penal, em seu art. 15, dispõe que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já executados. Na desistência voluntária, o agente para de agir antes de esgotar os meios executórios; no arrependimento eficaz, ele já esgotou os meios e depois evita o resultado. No caso, Júnior desferiu golpes, mas ao levar a vítima ao hospital, interrompeu a execução (desistência), não tendo ainda esgotado todos os meios (poderia continuar agredindo). Assim, responde por tentativa de homicídio, e a lesão corporal é meio de execução, absorvida.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Júnior (a alternativa diz Nelson, mas é o agressor) deve responder por tentativa de homicídio em razão da desistência voluntária. Ao levar a vítima ao hospital, interrompeu voluntariamente a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados — a tentativa de homicídio. A lesão corporal gravíssima fica absorvida pelo crime mais grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Júnior deve responder por tentativa de homicídio e lesão corporal gravíssima. Há consunção: a tentativa de homicídio absorve as lesões corporais, pois estas são meio de execução. Não há concurso de crimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Júnior responde por lesão corporal gravíssima em razão do arrependimento eficaz. Ocorre que houve desistência voluntária, e não arrependimento eficaz (que exige que o agente já tenha esgotado os meios executórios). Além disso, o nome do agente está trocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê lesão corporal gravíssima com arrependimento posterior (art. 16 CP). O arrependimento posterior exige crime sem violência ou grave ameaça, o que não é o caso (agressão com taco). Além disso, o instituto correto é desistência voluntária/arrependimento eficaz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Configura lesão corporal culposa, mas a agressão foi dolosa (Júnior quis agredir). Não há culpa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome do agente (Nelson, que é vítima, aparece como sujeito ativo) e confunde desistência voluntária com arrependimento eficaz. Lembre-se: na desistência, o agente interrompe a execução antes de esgotar os meios; no arrependimento eficaz, ele age para evitar o resultado após esgotá-los. Aqui, Júnior parou de agredir e levou ao hospital — desistência.

PEGA ESSA DICA!

H de Homem, H de Homicídio

Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).

— Homicídio (art. 121 do CP)

Gabarito: letra A.

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