Questão de Direito Penal — Conceito de crime — FGV 2022
Direito Penal›Conceito de crime
Código
fg049043
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é composto por três elementos, quais sejam, o fato típico, a ilicitude ou antijuridicidade e a culpabilidade. O fato típico, por sua vez, é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.Analise as proposições a seguir e assinale aquela que contém somente causas de exclusão da tipicidade.
ACoação moral irresistível, estados de inconsciência e obediência hierárquica.
BCoação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos.
CCoação física irresistível, estrito cumprimento do dever legal e estados de inconsciência.
DCoação moral irresistível, estados de inconsciência e exercício regular de direito.
ECoação física irresistível, obediência hierárquica e atos reflexos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão da Tipicidade no Conceito Analítico de Crime
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que contém exclusivamente causas de exclusão da tipicidade: coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos. Essas situações eliminam a própria conduta (elemento do fato típico), enquanto as demais alternativas misturam causas de exclusão da culpabilidade (coação moral irresistível, obediência hierárquica) e da ilicitude (estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). A distinção decorre da teoria do crime e está positivada nos arts. 22 e 23 do Código Penal.
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
O art. 22 trata de causas de exclusão da culpabilidade (coação moral irresistível e obediência hierárquica); o art. 23 trata de causas de exclusão da ilicitude. Já as causas de exclusão da tipicidade (ausência de conduta) não estão expressas em dispositivo específico, mas são pacíficas na doutrina: coação física irresistível (vis absoluta), estados de inconsciência (sono, embriaguez patológica involuntária) e atos reflexos (movimentos sem controle da vontade) afastam a voluntariedade da conduta, elemento do fato típico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém coação moral irresistível (exclusão de culpabilidade, art. 22) e obediência hierárquica (exclusão de culpabilidade, art. 22), além de estados de inconsciência (exclusão de tipicidade). Mistura conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos: todos excluem a conduta voluntária, logo o fato típico. Nenhum deles é causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui estrito cumprimento do dever legal, que é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III), misturado com coação física irresistível e estados de inconsciência (tipicidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém coação moral irresistível (culpabilidade) e exercício regular de direito (ilicitude, art. 23, III), além de estados de inconsciência (tipicidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui obediência hierárquica (culpabilidade, art. 22) juntamente com coação física irresistível e atos reflexos (tipicidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao mesclar causas de exclusão de diferentes estratos do crime. O aluno deve lembrar que: (1) coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos excluem a tipicidade (ausência de conduta); (2) coação moral irresistível e obediência hierárquica (art. 22) excluem a culpabilidade; (3) estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23) excluem a ilicitude. Na dúvida, verifique se a situação elimina a voluntariedade da ação – essa é a chave da tipicidade.