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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg049045
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Vitor, à época um senhor de 68 anos, foi preso em flagrante ao ser abordado em blitz da policial militar dirigindo um veículo roubado, no dia 07 de setembro de 2018, pelo crime de receptação. Vitor foi denunciado, tendo a denúncia sido recebida em 05 de janeiro de 2019. Em 08 de novembro de 2020, Vitor foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano. Como não foi interposto recurso de apelação, o processo transitou em julgado sem chegar à segunda instância. Após permanecer foragido, Vitor foi finalmente preso, tendo a execução penal se iniciado em 30 de janeiro de 2021.Considerando as informações esposadas, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão ocorreu extinção da punibilidade pela prescrição.
  2. BOcorreu prescrição da pretensão executória.
  3. COcorreu prescrição intercorrente.
  4. DOcorreu prescrição retroativa.
  5. EO crime em questão é imprescritível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não ocorreu extinção da punibilidade pela prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal — Cálculo dos Prazos

Gabarito: letra A. Não ocorreu nenhuma modalidade de prescrição. A pena em concreto foi de 1 ano, e o réu contava com mais de 70 anos na data da sentença, reduzindo o prazo prescricional pela metade (2 anos). Os intervalos entre crime, denúncia e sentença foram inferiores a esse prazo, e a execução começou antes de 4 anos do trânsito em julgado.

A questão cobra o domínio das modalidades de prescrição e do redutor etário previsto no art. 115 do Código Penal. Vamos aos cálculos.

Marcos processuais

  • Crime: 07/09/2018 (Vitor com 68 anos)

  • Recebimento da denúncia: 05/01/2019

  • Sentença condenatória: 08/11/2020 (Vitor com 70 anos)

  • Trânsito em julgado: sem recurso, pouco após a sentença

  • Início da execução: 30/01/2021 (após foragido)

Prazo base

Pena em concreto: 1 ano. Pelo art. 109, V, do CP, a prescrição é de 4 anos para penas entre 1 e 2 anos. Com a redução do art. 115 (maior de 70 anos na data da sentença), o prazo cai para 2 anos.

Prescrição retroativa (antes do trânsito)

  • Do crime à denúncia: ~4 meses (menos de 2 anos)

  • Da denúncia à sentença: ~1 ano e 10 meses (menos de 2 anos) → não ocorreu.

Prescrição executória (após o trânsito)

Prazo de 4 anos (sem redução? A redução do art. 115 também se aplica à executória? Sim, pois o dispositivo fala em "prazos de prescrição" em geral. Mas aqui o início da execução ocorreu poucos meses após o trânsito, muito antes de 4 anos) → não ocorreu.

Prescrição intercorrente

Ocorre entre a sentença e o acórdão em caso de recurso. Não houve recurso → não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos esquecem de aplicar a redução dos prazos pela idade do réu (art. 115 CP). Vitor completou 70 anos entre a denúncia e a sentença, o que reduz o prazo pela metade. Mesmo com essa redução, o intervalo foi insuficiente para configurar a prescrição retroativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nenhuma prescrição se consumou. O Estado ainda detinha o poder de punir e executar a pena dentro dos prazos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição da pretensão executória exige o transcurso de 4 anos após o trânsito em julgado (pena de 1 ano). A execução foi iniciada em 30/01/2021, poucos meses após o trânsito, portanto dentro do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição intercorrente (entre sentença e acórdão) pressupõe a existência de recurso. Como não houve apelação, essa modalidade não tem cabimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição retroativa (baseada na pena concretizada) teria prazo de 2 anos (1 ano reduzido pela idade). O intervalo entre a denúncia (05/01/2019) e a sentença (08/11/2020) foi de aproximadamente 1 ano e 10 meses, insuficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A receptação (art. 180 CP) é crime comum, não imprescritível. A imprescritibilidade atinge apenas racismo e ações de grupos armados contra o Estado (CF, art. 5º, XLII e XLIV).

Gabarito: letra A.

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