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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FGV 2022

Direito PenalLesões corporais
Código
fg049047
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Ao chegar a seu destino, Fabio, passageiro do táxi conduzido por Fernando, abre de maneira imprudente a porta do carro para descer, sem olhar para o tráfego de veículos na pista. A porta, ao se abrir, acaba por atingir a moto de João, que conduzia seu veículo dentro da velocidade permitida para a via. Em razão da colisão, João sofre fraturas no punho e na perna, ficando incapacitado para as ocupações habituais por 60 dias.Em relação à responsabilização penal, é correto afirmar que Fabio responderá pelo crime de
  1. Alesão corporal culposa do Código de Trânsito, prevista no Art. 303 da Lei 9.503/97.
  2. Bcorporal grave, prevista no Art. 129 §1º, I do Código Penal, em razão da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
  3. Clesão corporal culposa, prevista no Art. 129 § 6º do Código Penal.
  4. Dtentativa de homicídio, em razão do dolo eventual ao abrir a porta do carro com imprudência.
  5. Elesão corporal culposa do Código de Trânsito, prevista no Art. 303 da Lei 9.503/97, com a agravante por ser passageiro do veículo.
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GabaritoC — lesão corporal culposa, prevista no Art. 129 § 6º do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais – Conflito entre o crime de trânsito e o comum

Gabarito: letra C. Fabio, passageiro, não pode ser autor do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 CTB), pois não estava na direção. Sua conduta imprudente se subsume ao Art. 129, §6º, CP, que pune a lesão corporal culposa.

A banca testa a distinção entre o crime de trânsito (Art. 303 CTB) e o crime comum (Art. 129 CP), especialmente a exigência de que o agente esteja na direção do veículo para configurar o primeiro.

Critério

Art. 303 CTB

Art. 129 §6º CP

Sujeito ativo

Condutor de veículo automotor

Qualquer pessoa

Conduta

Lesão culposa na direção de veículo

Lesão culposa (qualquer forma)

Pena

Detenção 6 meses a 2 anos + suspensão CNH

Detenção 2 meses a 1 ano

Lesão corporal culposa
  • 1Art. 303 CTB (condutor)
    • Passageiro não se aplica
  • 2Art. 129 §6º CP (qualquer pessoa)
    • Passageiro responde por este
  • 3Art. 129 §1º CP (dolosa grave)
    • Exige dolo, não culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 303 CTB exige que o agente esteja na direção de veículo automotor. Fabio era passageiro, não condutor. Portanto, não se aplica.

Art. 303CTB

Art. 303 — "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: ..." (grifo nosso)

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se ao §1º, I, do Art. 129 CP, que trata de lesão corporal dolosa de natureza grave (incapacidade por mais de 30 dias). No caso, a conduta de Fabio foi culposa (imprudência), e não dolosa. O tipo correto para lesão culposa é o §6º, independentemente da gravidade do resultado. A lesão corporal culposa não se classifica em leve, grave ou gravíssima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Fabio é típica de lesão corporal culposa, prevista no Art. 129, §6º, do Código Penal. A norma diz:

Art. 129, §6CP

Art. 129, §6º — "Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano."

Como Fabio agiu com imprudência (abriu a porta sem olhar), e o resultado foi lesão corporal, responde por este crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há dolo eventual. Fabio não assumiu o risco de matar; agiu com negligência/imprudência. O crime de homicídio, mesmo tentado, exige dolo (direto ou eventual). A conduta é culposa, não dolosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente invoca o Art. 303 CTB, inaplicável por não ser condutor. Além disso, não existe agravante específica para "passageiro do veículo" no Art. 303. A pena pode ser aumentada nas hipóteses do parágrafo único do art. 302, mas estas se referem a condutas do condutor (ex.: embriaguez, não prestar socorro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que todo acidente de trânsito com lesão se enquadra no Art. 303 CTB. A chave é verificar quem estava na direção. O passageiro responde pelo crime comum do Código Penal. Memorize: o Art. 303 exige "na direção de veículo automotor".

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra C.

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