Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2022
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg049050
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Leandro saiu para passear com seu cachorro, da raça Pitbull e, quando estava voltando pra casa, se depara com Jonas, seu antigo desafeto. Ao ver seu inimigo, atiça seu cachorro para atacá-lo. Diante da agressão injusta, Jonas saca sua arma e atira no cachorro, matando o animal.Com relação à situação jurídico-penal de Jonas, a tese defensiva que poderá ser alegada é
Alegítima defesa
Bestado de necessidade.
Cexercício regular de direito.
Destrito cumprimento do dever legal.
Ecoação física irresistível.
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GabaritoA — legítima defesa
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Direito Penal — Excludentes de Ilicitude: Legítima Defesa
Gabarito: letra A (legítima defesa). Jonas, ao ser atacado pelo cachorro de Leandro (atiçado pelo dono), repele agressão injusta e atual, utilizando meio necessário (tiro) para defender sua integridade física. A situação se enquadra perfeitamente no art. 25 do Código Penal, que autoriza a legítima defesa contra agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, desde que haja moderação no uso dos meios.
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
A agressão praticada por animal, quando este é utilizado como instrumento por uma pessoa (Leandro), é considerada agressão humana mediata, autorizando a legítima defesa. A doutrina majoritária é pacífica: a reação contra o animal que serve de instrumento de agressão humana é legítima defesa, e não estado de necessidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 25 do CP, Jonas age em legítima defesa ao repelir a agressão injusta e atual do cão, meio utilizado por Leandro para agredi-lo. O requisito da moderação é preenchido, pois matar o animal era o meio necessário para cessar a agressão iminente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24 CP) pressupõe perigo atual ou iminente que não decorre de agressão injusta de terceiro. No caso, o perigo foi causado intencionalmente por Leandro, configurando agressão injusta. Logo, a excludente adequada é a legítima defesa, mais específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito (art. 23, III, CP) não se aplica, pois Jonas não está exercendo um direito que lhe autorize matar o animal em circunstâncias normais; a excludente é a legítima defesa, que tem requisitos próprios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) é próprio de agentes públicos no exercício de função. Jonas é um particular, não age no cumprimento de dever legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coação física irresistível (art. 22 CP) exclui a culpabilidade, por ausência de vontade. Jonas age voluntariamente para se defender, não sob coação física; sua vontade está direcionada à defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre legítima defesa e estado de necessidade. O ataque de animal, quando instigado por uma pessoa, constitui agressão injusta (e não perigo acidental), sendo a legítima defesa a excludente correta. Candidatos desatentos podem optar por estado de necessidade.