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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
fg049052
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à proteção das pessoas com deficiência, o qual seria direcionado à adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo.A assessoria respondeu corretamente que
  1. Acompete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo.
  2. Bcompete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo possível que a lei preveja tanto medidas de caráter preventivo, como medidas de natureza repressiva.
  3. Ccompete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo que a medida alvitrada, de caráter preventivo, afrontaria a isonomia, já que as demais pessoas não teriam proteção semelhante.
  4. Dcompete privativamente aos Municípios legislar sobre a matéria, isso por se tratar de matéria de interesse predominantemente local, podendo adotar medidas de caráter preventivo e repressivo.
  5. Eas pessoas com deficiência podem receber tratamento diferenciado apenas nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, o que é insuscetível de ampliação pela legislação infraconstitucional.
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GabaritoA — compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo.

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Competência Legislativa sobre Proteção das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 24, XIV, estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre "proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência". Essa competência abrange tanto medidas preventivas quanto repressivas, sendo plenamente possível a adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo. Vejamos cada alternativa.

Ente Federativo

Competência Legislativa

Fundamento Constitucional

Medidas Permitidas

União

Concorrente

Art. 24, XIV, CF/88

Preventivas e repressivas

Estados

Concorrente

Art. 24, XIV, CF/88

Preventivas e repressivas

Distrito Federal

Concorrente

Art. 24, XIV, CF/88

Preventivas e repressivas

Municípios

Não possuem (matéria não é de interesse local predominante)

Art. 30, I e II, CF/88 (não abrange o tema)

Não se aplica

Competência legislativa (art. 24 CF)
  • 1Concorrente (União, Estados, DF)
    • Proteção e integração social
    • Pessoas com deficiência (XIV)
    • Medidas preventivas e repressivas
  • 2Privativa da União (art. 22)
    • Não inclui proteção de deficientes
  • 3Municipal (art. 30)
    • Interesse local apenas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 24, XIV, da CF/88: a matéria é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, permitindo a adoção de medidas preventivas. A competência concorrente permite que todos esses entes legislem, observando a repartição vertical (normas gerais pela União, suplementares pelos Estados e DF).

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XIV — proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa da União. Contudo, o art. 22 da CF/88, que elenca as matérias de competência privativa da União, não inclui a proteção das pessoas com deficiência. Essa matéria está no rol do art. 24 (concorrente), não no art. 22. A União não detém monopólio legislativo sobre o tema; Estados e DF também podem legislar, respeitadas as normas gerais federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de repetir o erro da competência privativa da União, alega que a medida preventiva afrontaria a isonomia. Isso é incorreto. A proteção das pessoas com deficiência é uma ação afirmativa constitucionalmente autorizada, que visa promover a igualdade material. O art. 24, XIV, é explícito ao permitir a edição de leis sobre essa proteção, e a própria Constituição assegura tratamento diferenciado às pessoas com deficiência (art. 3º, IV; art. 7º, XXXI; etc.). Portanto, não há violação à isonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui competência privativa aos Municípios. Os Municípios não estão listados no art. 24 (que trata de concorrente entre União, Estados e DF). A competência municipal na matéria é suplementar (art. 30, II, CF/88) — ou seja, podem complementar a legislação federal e estadual no que couber, mas não possuem competência privativa ou concorrente plena para legislar sobre proteção das pessoas com deficiência. A assertiva está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas com deficiência só podem receber tratamento diferenciado nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, sendo insuscetível de ampliação pela legislação infraconstitucional. Essa interpretação é restritiva e contrária ao princípio da proteção integral. A Constituição estabelece um piso mínimo de proteção, mas a legislação infraconstitucional pode ampliar direitos e criar novas medidas protetivas, desde que respeitadas as competências legislativas. O art. 24, XIV, aliás, expressamente autoriza a União, Estados e DF a legislar sobre a matéria, inclusive de forma mais protetiva, observadas as normas gerais.

Resumo: A competência para legislar sobre proteção das pessoas com deficiência é concorrente (art. 24, XIV, CF/88), abrangendo medidas preventivas e repressivas. A União edita normas gerais; Estados e DF podem suplementar. Municípios atuam de forma suplementar (art. 30, II). Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

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