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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg049054
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Com a aproximação do fim do exercício financeiro, o Presidente da República questionou um assessor sobre a necessidade de serem apresentadas contas referentes ao exercício anterior.O assessor respondeu corretamente que o Presidente da República
  1. Apor força do princípio da separação dos poderes, não deve prestar contas a outro órgão.
  2. Bdeve prestar contas ao Senado Federal, no prazo de trinta dias, caso seja instado a tanto.
  3. Cdeve prestar contas anuais ao Tribunal de Contas, dentro de trinta dias após o termino do exercício financeiro.
  4. Ddeve prestar contas anuais à Câmara dos Deputados, dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa.
  5. Edeve prestar contas anuais ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deve prestar contas anuais ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas do Presidente da República

Gabarito: letra E. O Presidente da República deve prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, conforme o art. 84, XXIV, da Constituição Federal.

A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional que impõe ao Chefe do Executivo federal o dever de prestar contas ao Poder Legislativo. A banca explora como distratores a troca do órgão destinatário (Câmara, Senado, TCU) e a alteração do prazo (30 dias em vez de 60).

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XXIV — prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente não deve prestar contas a outro órgão por força da separação dos poderes. A separação de poderes não exclui o controle externo; ao contrário, o art. 49, IX, da CF atribui ao Congresso Nacional a competência para julgar as contas do Presidente, e o art. 84, XXIV, impõe o dever de prestá-las.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O destinatário das contas é o Congresso Nacional (art. 84, XXIV), não apenas o Senado Federal. Além disso, a prestação é anual e automática, independentemente de instância, e o prazo é de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, não 30 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As contas são prestadas ao Congresso Nacional, não ao Tribunal de Contas da União. O TCU emite parecer prévio (art. 71, I, CF), mas o destinatário da prestação é o Legislativo. O prazo de 30 dias após o término do exercício financeiro não corresponde ao art. 84, XXIV (60 dias após abertura da sessão).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O destinatário correto é o Congresso Nacional, não exclusivamente a Câmara dos Deputados. O prazo constitucional é de 60 dias, e não 30 dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 84, XXIV, da Constituição Federal: o Presidente presta contas anualmente ao Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prestação de contas do Chefe do Executivo, memorize o binômio: destinatário = Congresso Nacional (e não Câmara ou Senado isoladamente) e prazo = 60 dias após abertura da sessão legislativa. Esses são os dois pontos mais trocados pela banca.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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