Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg049055
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
João tencionava ingressar na sociedade de economia mista federal WW e tinha dúvidas em relação à sua sujeição, ou não, ao teto remuneratório constitucional. Afinal, receava que uma remuneração elevada pudesse ser simplesmente “cortada” na parte que ultrapassasse o teto, reduzindo drasticamente o que iria receber.Ao procurar um advogado, foi-lhe informado corretamente que o teto remuneratório constitucional
  1. Aincide na integralidade da Administração Pública direta e indireta, incluindo a sociedade de economia mista WW.
  2. Bnão incide, em hipótese alguma, nas sociedades de economia mista, desenvolvam, ou não, atividade econômica em sentido estrito.
  3. Csomente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de capital.
  4. Dsomente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  5. Esomente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de capital ou de custeio em geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório Constitucional e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra D. O teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) se aplica às sociedades de economia mista somente quando elas recebem recursos da Administração direta para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme expressamente previsto no art. 37, §9º da Constituição Federal. As alternativas que ampliam ou restringem esse critério estão incorretas.

A literalidade do dispositivo constitucional é clara:

Art. 37, §9CF/88

O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Portanto, a incidência do teto depende do recebimento de recursos para despesas de pessoal ou custeio geral, excluindo-se despesas de capital.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o teto incide na integralidade da Administração Pública direta e indireta, incluindo a sociedade de economia mista. Erra ao generalizar: o §9º estabelece uma condição específica para que as estatais se sujeitem ao teto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o teto não incide em hipótese alguma nas sociedades de economia mista. É o oposto da regra: incide sim naquelas que recebem recursos para despesas de pessoal ou custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência ao recebimento de recursos para despesas de capital. O §9º menciona apenas despesas de pessoal ou de custeio em geral — capital não está incluído.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 37, §9º: o teto incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta indevidamente as despesas de capital ao rol. O texto constitucional é taxativo: apenas despesas de pessoal ou de custeio em geral.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e E tentam confundir o candidato com a expressão "despesas de capital" (que não consta no §9º). A banca explora a tendência de o aluno achar que o teto se aplica a toda e qualquer estatal ou que a regra abrange também despesas de capital. Fique atento: a literalidade é despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg049055