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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg049058
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Maria e Joana travaram intenso debate a respeito do conceito de cidadania, mais especificamente sobre os requisitos a serem preenchidos para a aquisição dessa situação jurídica e daqueles que não podem possuí-la. Ao final, concluíram que
  1. Abrasileiros natos a adquirem com o nascimento, e os naturalizados com o deferimento do pedido de naturalização.
  2. Bbrasileiros, natos e naturalizados, e estrangeiros que se encontrem no território nacional, a possuem.
  3. Cos conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não a possuem.
  4. Dos analfabetos e os estrangeiros não a possuem.
  5. Esomente os brasileiros natos a possuem.
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GabaritoC — os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não a possuem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cidadania e Nacionalidade: requisitos para aquisição

Gabarito: letra C. A cidadania, no sentido de titularidade de direitos políticos (alistamento eleitoral e voto), não é automática para todos os brasileiros: os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem alistar-se como eleitores (CF, art. 14, § 2º). A banca explora a confusão entre nacionalidade (vínculo jurídico com o Estado) e cidadania (exercício de direitos políticos). Enquanto a nacionalidade é adquirida pelo nascimento ou naturalização, a cidadania exige alistamento eleitoral, sendo vedada a estrangeiros e, temporariamente, aos conscritos.

Cidadania (direitos políticos)
  • 1Requisito: alistamento eleitoral
  • 2Quem NÃO pode alistar-se (art. 14, §2º)
    • Estrangeiros
    • Conscritos (serviço militar obrigatório)
  • 3Quem pode alistar-se
    • Brasileiros natos e naturalizados
    • Analfabetos (voto facultativo)
    • Maiores de 16 anos (facultativo)
    • Maiores de 18 anos (obrigatório)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que brasileiros natos adquirem cidadania com o nascimento. Incorreta: o nascimento gera nacionalidade, não cidadania. A cidadania depende do alistamento eleitoral, que é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para certas faixas (CF, art. 14, § 1º). O erro é confundir os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui estrangeiros que estejam no território nacional como possuidores de cidadania. Incorreta: o art. 14, § 2º, CF determina que "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Logo, estrangeiros não possuem cidadania ativa, independentemente de estarem no Brasil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não possuem cidadania. Correta: nos termos do art. 14, § 2º, CF, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". Portanto, enquanto servirem, estão impedidos de exercer a cidadania (direito de votar e ser votado).

Art. 14, §2CF/88

Art. 14, § 2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que analfabetos e estrangeiros não possuem cidadania. Parcialmente correta quanto aos estrangeiros (vedados), mas incorreta quanto aos analfabetos: os analfabetos podem alistar-se (o voto é facultativo para eles – art. 14, § 1º, II, "a") e, portanto, possuem cidadania. Além disso, o art. 14, § 4º os torna inelegíveis, mas isso não retira a cidadania ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que somente brasileiros natos possuem cidadania. Incorreta: brasileiros naturalizados também adquirem cidadania após o alistamento eleitoral. A Constituição veda distinção entre natos e naturalizados para direitos políticos (art. 12, § 2º), salvo nos cargos privativos de nato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nacionalidade e cidadania. Nacionalidade é o vínculo jurídico-político (art. 12); cidadania é a capacidade de exercer direitos políticos (art. 14). O candidato que pensa que "todo brasileiro é cidadão" erra, pois os conscritos, durante o serviço militar, não podem se alistar – logo, não exercem a cidadania plena.

Gabarito: letra C.

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