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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fg049091
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Joaquim, Investigador de Polícia Civil do Estado do Amazonas, praticou insubordinação grave em serviço, que causou, entre outras consequências, a frustração de importante operação policial que iria acontecer naquele dia, para cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, na repressão de crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994), após regular processo administrativo disciplinar, Joaquim está sujeito à pena de
  1. Aadvertência.
  2. Brepreensão.
  3. Csuspensão de dez a trinta dias.
  4. Dsuspensão de sessenta a noventa dias.
  5. Edemissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Polícia Civil do Amazonas (Lei 2.271/1994) – Penalidades

Gabarito: letra E. A conduta de insubordinação grave em serviço, especialmente quando frustra operação policial relevante, é punível com demissão, conforme previsto no art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 (norma federal que serve como paradigma para o regime disciplinar estadual). A ausência de texto literal do Estatuto da Polícia Civil do Amazonas no material não impede a conclusão, uma vez que a gravidade da falta e a sistemática do direito disciplinar apontam para a pena capital.

A questão exige conhecimento da gradação das penas disciplinares. A insubordinação grave é uma das faltas de maior potencial ofensivo, equiparada a crime contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade, etc.

Art. 132Lei-8112

Art. 132 — A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... VI — insubordinação grave em serviço

Alternativa A — ❌ Incorreta

Advertência é penalidade branda, aplicável a faltas leves, como atrasos ou pequenas irregularidades. A insubordinação grave é incompatível com essa sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repreensão, assim como a advertência, é para infrações de menor potencial ofensivo. Não se aplica a ato que compromete operação policial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspensão de 10 a 30 dias é para faltas médias, como reincidência em faltas leves ou descumprimento de deveres funcionais sem gravidade extrema. A insubordinação grave transcende esse patamar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Suspensão de 60 a 90 dias ainda é insuficiente. Essa faixa é para faltas graves, mas não as mais extremas. A insubordinação grave que frustra operação policial demanda a pena máxima.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Demissão é a penalidade cabível. O art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 (aplicável por analogia à legislação estadual) lista expressamente a insubordinação grave como causa de demissão. A gravidade do ato e as consequências narradas (frustração de operação policial) confirmam a adequação da pena.

Gabarito: letra E

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