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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — FGV 2022

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fg049092
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência, João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi vítima de violência praticada em razão de sua deficiência mental. A violência consistiu em ação praticada em local privado, que causou danos, bem como sofrimento físico e psicológico em João.Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o caso em tela
  1. Anão será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque se trata de unidade de saúde privada.
  2. Bnão será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque a violência aconteceu em local privado.
  3. Cserá objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à autoridade policial, desde que o paciente manifeste seu direito de representação.
  4. Dserá objeto de notificação compulsória pelo hospital à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  5. Eserá objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à unidade de saúde mental mais próxima, independentemente de o paciente manifestar seu direito de representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será objeto de notificação compulsória pelo hospital à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Notificação Compulsória de Violência

Gabarito: letra D. Conforme o art. 26 da Lei 13.146/2015, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independentemente de o local ser público ou privado.

A questão exige conhecer a literalidade do dispositivo, que não admite exceções quanto à natureza do serviço de saúde (público ou privado) ou ao local da violência, nem condiciona a notificação à representação da vítima.

Art. 26Lei-13146

Art. 26 — Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que não haverá notificação por se tratar de unidade de saúde privada. O art. 26 determina expressamente que tanto os serviços públicos quanto os privados devem notificar. O erro está em excluir os privados do dever de notificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não haverá notificação por a violência ter ocorrido em local privado. O parágrafo único do art. 26 inclui expressamente a violência praticada em local público ou privado. Portanto, o local não afasta a obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação será apenas à autoridade policial e condicionada à manifestação do direito de representação do paciente. O art. 26 determina notificação à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos, e a notificação é compulsória, independentemente de representação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do caput do art. 26: notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por serviços de saúde públicos e privados. Não há condicionantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica notificação apenas a uma unidade de saúde mental. O art. 26 não prevê notificação a unidades de saúde mental; os destinatários são os órgãos mencionados (polícia, MP e Conselhos). Além disso, não se restringe a "apenas" um órgão.

Gabarito: letra D.

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