Estatuto da Pessoa com Deficiência – Notificação Compulsória de Violência
Gabarito: letra D. Conforme o art. 26 da Lei 13.146/2015, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independentemente de o local ser público ou privado.
A questão exige conhecer a literalidade do dispositivo, que não admite exceções quanto à natureza do serviço de saúde (público ou privado) ou ao local da violência, nem condiciona a notificação à representação da vítima.
Art. 26Lei-13146
Art. 26 — Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que não haverá notificação por se tratar de unidade de saúde privada. O art. 26 determina expressamente que tanto os serviços públicos quanto os privados devem notificar. O erro está em excluir os privados do dever de notificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não haverá notificação por a violência ter ocorrido em local privado. O parágrafo único do art. 26 inclui expressamente a violência praticada em local público ou privado. Portanto, o local não afasta a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a notificação será apenas à autoridade policial e condicionada à manifestação do direito de representação do paciente. O art. 26 determina notificação à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos, e a notificação é compulsória, independentemente de representação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do caput do art. 26: notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por serviços de saúde públicos e privados. Não há condicionantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica notificação apenas a uma unidade de saúde mental. O art. 26 não prevê notificação a unidades de saúde mental; os destinatários são os órgãos mencionados (polícia, MP e Conselhos). Além disso, não se restringe a "apenas" um órgão.
Gabarito: letra D.