Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg049099
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Maria, ocupante do cargo efetivo de Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, acabou de completar três anos de efetivo exercício e adquiriu a estabilidade.De acordo com o texto constitucional, Maria, na qualidade de servidora pública estável, só perderá o cargo em algumas circunstâncias, como mediante
Aprocesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Bprocesso criminal, após a confirmação pelo respectivo Tribunal do recebimento da denúncia.
Csindicância sumária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Dprocedimento de avaliação periódica de desempenho independentemente de oportunizada a ampla defesa.
Esentença judicial confirmada em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda do cargo de servidor público estável (Art. 41, CF)
Gabarito: letra A. O servidor público estável, após três anos de efetivo exercício, só perde o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, §1º, da Constituição Federal. A alternativa A reproduz fielmente o inciso II: perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa.
A banca explora a literalidade do art. 41, §1º, CF, que estabelece três hipóteses exclusivas:
Art. 41, §1CF/88
§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso II do §1º do art. 41 da CF: "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição exige sentença judicial transitada em julgado (inciso I). A mera confirmação do recebimento da denúncia pelo tribunal não é suficiente – o processo criminal precisa de condenação definitiva, com trânsito em julgado, para acarretar a perda do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto constitucional exige processo administrativo (inciso II), não "sindicância sumária". Embora a sindicância possa ser um procedimento preparatório, a perda do cargo estável depende de um processo administrativo disciplinar com todas as garantias. A expressão "sumária" pode sugerir rito simplificado sem as mesmas garantias, o que não se coaduna com a exigência constitucional de ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso III do §1º do art. 41 exige que o procedimento de avaliação periódica de desempenho ocorra "assegurada ampla defesa". A alternativa D afirma o contrário: "independentemente de oportunizada a ampla defesa", o que viola frontalmente a norma constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF exige sentença judicial transitada em julgado (inciso I). A confirmação em segunda instância ainda admite recursos aos tribunais superiores; enquanto não houver trânsito em julgado, não é possível a perda do cargo com base nesse inciso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "processo administrativo" por "sindicância sumária" (alternativa C) e "sentença transitada em julgado" por "sentença confirmada em segunda instância" (alternativa E). Na hora da prova, lembre-se dos três incisos do art. 41, §1º, e desconfie de qualquer expressão que não esteja exatamente na Constituição.