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Questão de Direito Processual Penal — Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos — FGV 2022

Direito Processual PenalInadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
Código
fg049101
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
No curso de inquérito que apurava a prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas do ramal de um indiciado. Demonstrada a imprescindibilidade da medida e indícios de autoria, houve autorização do juiz competente para a interceptação pelo prazo de 15 dias. Após a implementação, não houve pedido ou decisão sobre a renovação da escuta. Ocorre que a interceptação não foi interrompida no prazo e, no 16º dia, um diálogo revelou uma informação até então desconhecida da autoridade.Munido dessa informação, o delegado de polícia representou pela realização de buscas em um endereço onde, em cumprimento a mandado judicial, foram apreendidos documentos importantes à apuração do fato. Posteriormente, tais documentos instruíram denúncia ofertada pelo Ministério Público.Considerando os dados fornecidos pelo enunciado, indique a afirmativa correta.
  1. AOs documentos devem ser admitidos no processo pois obtidos por fonte absolutamente independente.
  2. BOs documentos devem ser admitidos no processo, pois derivaram de escuta lícita, decretada por juiz competente.
  3. COs documentos não podem ser admitidos no processo, pois, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, derivam de prova obtida por meios ilícitos.
  4. DOs documentos não podem ser admitidos no processo, pois sua apreensão se deu de forma ilícita, já que apenas o Ministério Público poderia pleitear a busca.
  5. EOs documentos podem ser admitidos no processo, pois sua obtenção decorreu de descoberta inevitável.
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GabaritoC — Os documentos não podem ser admitidos no processo, pois, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, derivam de prova obtida por meios ilícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada)

Gabarito: letra C. Os documentos apreendidos na busca não podem ser admitidos no processo porque derivam de prova ilícita – a interceptação telefônica que ultrapassou o prazo autorizado e não foi renovada. A informação obtida no 16º dia é ilícita, e a busca nela baseada é contamina por derivação, nos termos do art. 5º, LVI da Constituição Federal, que veda a admissão de provas obtidas por meios ilícitos, e da teoria dos frutos da árvore envenenada.

A questão exige a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (ou fruits of the poisonous tree): a prova obtida diretamente por meio ilícito (árvore) contamina todas as provas dela derivadas (frutos), salvo se demonstrada fonte independente ou descoberta inevitável. No caso, a interceptação tornou-se ilícita a partir do 16º dia (excedeu o prazo sem renovação); o diálogo colhido nesse dia revelou o endereço que motivou a busca. Como a busca teve como causa exclusiva essa informação ilícita, a prova material dela decorrente é igualmente ilícita por derivação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os documentos foram obtidos por fonte absolutamente independente. Isso não ocorre, pois a única origem da informação que levou à busca foi a interceptação ilícita. A fonte independente pressupõe uma linha investigativa autônoma, que não existia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a escuta era lícita. A interceptação foi lícita apenas até o 15º dia; no 16º dia, sem renovação, tornou-se ilícita. Logo, a informação desse dia é ilícita, contaminando os documentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente a teoria dos frutos da árvore envenenada: a prova ilícita original (interceptação fora do prazo) vicia a prova derivada (documentos apreendidos na busca), sendo ambos inadmissíveis. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece:

Art. 5, LVICF/88

Art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a busca seria ilícita porque apenas o Ministério Público poderia pleitear a busca. Isso é falso: o art. 240, §1º, do Código de Processo Penal admite a representação da autoridade policial. A busca, em si, foi deferida judicialmente e seria lícita; o problema é a origem da notícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a descoberta inevitável, mas não há qualquer indício de que a informação seria descoberta por outros meios lícitos independentes. Essa exceção exige demonstração concreta, que inexiste no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode focar na licitude formal da busca (mandado judicial deferido) e esquecer que a causa da busca foi uma prova ilícita. A teoria dos frutos da árvore envenenada contamina a prova derivada independentemente da licitude do ato posterior. Atente-se: a interceptação sem renovação é ilícita, e tudo que dela decorrer também o será, salvo comprovada exceção.

Gabarito: letra C – os documentos não podem ser admitidos, pois derivam de prova ilícita (interceptação fora do prazo), nos termos do art. 5º, LVI da CF e da teoria dos frutos da árvore envenenada.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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