Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2022
- Código
- fg049103
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador de Polícia
- Aprovocado.
- Bpresumido.
- Cforjado.
- Dpreparado.
- Ediferido.
GabaritoE — diferido.
Gabarito: letra E. No caso, a polícia obteve informações prévias e comunicou ao juízo o retardamento da intervenção para acompanhar a ação e coletar mais elementos, o que caracteriza o flagrante diferido (ou retardado), modalidade lícita e prevista no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em investigações de organizações criminosas. As demais alternativas referem-se a espécies de flagrante inválidas ou distintas.
Espécie de Flagrante | Característica Principal | Licitude | Exemplo no Caso Concreto |
|---|---|---|---|
Diferido (retardado) | Polícia retarda a prisão com autorização judicial para colher provas | Lícito | Policiais aguardaram o recebimento da mercadoria para prender depois, com comunicação ao juízo |
Provocado (preparado) | Polícia instiga o agente a cometer o crime para prendê-lo | Ilícito (crime de ensaio) | Não houve instigação, apenas espera |
Presumido (ficto) | Agente encontrado logo após o crime com objetos que indicam autoria | Lícito | Não se aplica, pois a prisão foi adiada |
Forjado | Crime simulado ou fabricado para incriminar alguém | Ilícito | Crime de contrabando realmente ocorreu |
O flagrante provocado (ou preparado) ocorre quando a autoridade instiga o agente a cometer o crime para efetuar a prisão, sendo ilícito por configurar "crime de ensaio". No caso narrado, não houve instigação, apenas a espera com autorização judicial.
Flagrante presumido (ou ficto) é aquele em que o agente é encontrado, logo após o crime, com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria (art. 302, IV, CPP). A situação descrita não se enquadra nessa hipótese.
Flagrante forjado ocorre quando o fato típico não aconteceu, sendo simulado ou fabricado para incriminar alguém injustamente. No caso, o crime de contrabando realmente ocorreu, não havendo simulação.
Flagrante preparado é sinônimo de flagrante provocado, também ilícito. A conduta policial no enunciado foi lícita, com comunicação prévia ao juízo, o que a diferencia do flagrante preparado.
O flagrante diferido (também chamado de flagrante retardado ou ação controlada) é aquele em que a autoridade policial, diante de informações prévias e com autorização judicial, retarda a prisão em flagrante para acompanhar a prática delitiva e obter provas mais robustas, permitindo a identificação de outros envolvidos. É expressamente admitido no combate ao crime organizado (Lei nº 12.850/2013).
A banca explora a confusão entre flagrante diferido (lícito) e flagrante preparado/provocado (ilícito). A diferença crucial é a presença de autorização judicial e a ausência de instigação: no diferido, a polícia apenas aguarda a execução do crime que já iria ocorrer, sem induzir o agente. Memorize: diferido = retardado com autorização ≠ preparado = instigado pela polícia.
Gabarito: letra E.
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