Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg049103
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
No curso de inquérito que investigava uma organização criminosa especializada na prática do crime de contrabando, policiais federais obtiveram informações sobre a importação clandestina de mercadoria por membros da organização em data futura. Antes de se dirigir ao local de recebimento do material contrabandeado, a autoridade comunicou ao juízo competente o retardamento da intervenção policial, com a finalidade de acompanhar toda a ação e obter maiores informações sobre a organização, inclusive com a identificação de outros membros.Assim, os policiais observaram a prática delitiva, deixando de prender os agentes imediatamente, para efetuar a prisão dos envolvidos apenas em momento posterior, quando obtiveram informações mais relevantes.Assim sendo, houve, no caso, flagrante
  1. Aprovocado.
  2. Bpresumido.
  3. Cforjado.
  4. Dpreparado.
  5. Ediferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — diferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante diferido (ação controlada)

Gabarito: letra E. No caso, a polícia obteve informações prévias e comunicou ao juízo o retardamento da intervenção para acompanhar a ação e coletar mais elementos, o que caracteriza o flagrante diferido (ou retardado), modalidade lícita e prevista no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em investigações de organizações criminosas. As demais alternativas referem-se a espécies de flagrante inválidas ou distintas.

Espécie de Flagrante

Característica Principal

Licitude

Exemplo no Caso Concreto

Diferido (retardado)

Polícia retarda a prisão com autorização judicial para colher provas

Lícito

Policiais aguardaram o recebimento da mercadoria para prender depois, com comunicação ao juízo

Provocado (preparado)

Polícia instiga o agente a cometer o crime para prendê-lo

Ilícito (crime de ensaio)

Não houve instigação, apenas espera

Presumido (ficto)

Agente encontrado logo após o crime com objetos que indicam autoria

Lícito

Não se aplica, pois a prisão foi adiada

Forjado

Crime simulado ou fabricado para incriminar alguém

Ilícito

Crime de contrabando realmente ocorreu

Flagrante
  • 1Lícito
    • Diferido/retardado (ação controlada)
      • Autorização judicial
      • Aguarda execução sem instigar
  • 2Ilícito
    • Provocado/preparado
      • Polícia instiga o crime
    • Forjado
      • Fato simulado para incriminar
  • 3Presumido/ficto
    • Encontrado logo após com indícios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O flagrante provocado (ou preparado) ocorre quando a autoridade instiga o agente a cometer o crime para efetuar a prisão, sendo ilícito por configurar "crime de ensaio". No caso narrado, não houve instigação, apenas a espera com autorização judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Flagrante presumido (ou ficto) é aquele em que o agente é encontrado, logo após o crime, com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria (art. 302, IV, CPP). A situação descrita não se enquadra nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Flagrante forjado ocorre quando o fato típico não aconteceu, sendo simulado ou fabricado para incriminar alguém injustamente. No caso, o crime de contrabando realmente ocorreu, não havendo simulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Flagrante preparado é sinônimo de flagrante provocado, também ilícito. A conduta policial no enunciado foi lícita, com comunicação prévia ao juízo, o que a diferencia do flagrante preparado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O flagrante diferido (também chamado de flagrante retardado ou ação controlada) é aquele em que a autoridade policial, diante de informações prévias e com autorização judicial, retarda a prisão em flagrante para acompanhar a prática delitiva e obter provas mais robustas, permitindo a identificação de outros envolvidos. É expressamente admitido no combate ao crime organizado (Lei nº 12.850/2013).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre flagrante diferido (lícito) e flagrante preparado/provocado (ilícito). A diferença crucial é a presença de autorização judicial e a ausência de instigação: no diferido, a polícia apenas aguarda a execução do crime que já iria ocorrer, sem induzir o agente. Memorize: diferido = retardado com autorização ≠ preparado = instigado pela polícia.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg049103