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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FGV 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fg049105
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada.Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia.A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,
  1. Ao delegado deve arquivar diretamente o inquérito policial, não sendo possível, a partir do arquivamento, em nenhuma hipótese, a reabertura das investigações.
  2. Bo delegado pode promover o arquivamento do inquérito, devendo o membro do Ministério Público acompanhar a manifestação ou recorrer ao chefe de polícia.
  3. Cembora não possa arquivar diretamente o inquérito, as conclusões do delegado de polícia vinculam o órgão do ministério Público responsável promoção de arquivamento ou oferecimento da denúncia.
  4. Do delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito; entretanto, ocorrendo o arquivamento por determinação da autoridade competente, pode haver o desarquivamento e continuidade das investigações, desde que surja notícia de novas provas.
  5. Eo delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito; caso haja o arquivamento por determinação da autoridade competente, não pode haver o desarquivamento e a continuidade das investigações, ainda que surjam notícias de novas provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito; entretanto, ocorrendo o arquivamento por determinação da autoridade competente, pode haver o desarquivamento e continuidade das investigações, desde que surja notícia de novas provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial

Gabarito: letra D. O delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito (art. 17 do CPP); o arquivamento é determinado pelo juiz, a pedido do Ministério Público. Uma vez arquivado, é possível o desarquivamento e a continuidade das investigações se surgirem notícias de novas provas (art. 18 do CPP). A alternativa D reflete exatamente essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao delegado o poder de arquivar (alternativas A e B) ou ao negar a possibilidade de reabertura com novas provas (alternativas E). Lembre-se: o arquivamento é ato judicial, e o art. 18 permite novas pesquisas se houver notícia de novas provas.

Arquivamento do inquérito
  • 1Quem pode arquivar?
    • Delegado (art. 17 CPP)
    • Juiz, a pedido do MP (art. 28 CPP)
  • 2Desarquivamento (art. 18 CPP)
    • Possível se surgirem novas provas
    • Vedado sem novas provas
  • 3Conclusões do delegado
    • Não vinculam o MP (art. 129, VIII, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado pode arquivar diretamente e que não há reabertura em hipótese alguma. O art. 17 do CPP veda o arquivamento pela autoridade policial, e o art. 18 permite novas pesquisas com novas provas.

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o delegado pode promover o arquivamento e que o Ministério Público acompanharia ou recorreria ao chefe de polícia. Não há previsão legal para arquivamento pelo delegado; o arquivamento é requerido pelo MP ao juiz (art. 28 do CPP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as conclusões do delegado vinculam o MP. O MP é independente na análise das provas e não está vinculado ao relatório policial (art. 129, VIII, CF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o delegado não pode arquivar (art. 17 CPP) e, uma vez arquivado por determinação judicial, é possível o desarquivamento se surgirem novas provas (art. 18 CPP).

Art. 18CPP

Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de desarquivamento mesmo com novas provas, contrariando o art. 18 do CPP.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra D.

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