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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg049107
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
O direito penal brasileiro adota o sistema trifásico quanto à dosimetria da pena, conforme disposto no art. 68 do Código Penal.Acerca da matéria, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AA reincidência deve ser valorada na segunda fase da dosimetria penal.
  2. BNa terceira fase da dosimetria penal, as causas de aumento podem majorar a pena além do máximo legal e as causas de diminuição podem resultar em quantum inferior ao mínimo legal.
  3. CNa segunda fase da dosimetria, as agravantes não podem aumentar a pena além do máximo legal.
  4. DNo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
  5. ENo concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos do crime, da personalidade do agente e das consequências do crime.
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GabaritoE — No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos do crime, da personalidade do agente e das consequências do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dosimetria da Pena (Sistema Trifásico)

Gabarito: letra E (incorreta). O art. 67 do Código Penal define que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, que são: os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência. A alternativa E, ao trocar 'reincidência' por 'consequências do crime', contraria o texto legal, sendo, portanto, a afirmativa incorreta pedida.

A banca cobra o conhecimento da literalidade dos arts. 68 e 67 do CP, especialmente o rol das circunstâncias preponderantes. Vejamos cada alternativa:

Art. 68CP

Art. 68 — A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

Parágrafo único — No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

Art. 67 — No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  1. 11ª fase: Pena-base (art. 59)
  2. 22ª fase: Agravantes e atenuantes
  3. 33ª fase: Causas de aumento/diminuição
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Alternativa A — ✅ Correta

A reincidência é uma agravante prevista no art. 61, I, do CP, e deve ser considerada na segunda fase da dosimetria (após a fixação da pena-base e antes das causas de aumento/diminuição), conforme o art. 68, caput. Correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Na terceira fase, as causas de aumento e de diminuição (parte especial) podem levar a pena além do máximo legal ou abaixo do mínimo legal, pois não se limitam aos intervalos abstratos do tipo. Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Na segunda fase, as agravantes e atenuantes são aplicadas dentro dos limites mínimo e máximo da pena cominada para o crime, não podendo ultrapassá-los. Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o parágrafo único do art. 68: no concurso de causas de aumento ou de diminuição da parte especial, o juiz pode aplicar apenas uma, prevalecendo a que mais aumente ou diminua. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 67 do CP enumera como circunstâncias preponderantes os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência. A alternativa E, ao mencionar 'consequências do crime' no lugar de 'reincidência', desrespeita a literalidade da lei. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de 'reincidência' por 'consequências do crime' — ambas são circunstâncias judiciais do art. 59, mas apenas a reincidência integra o rol das preponderantes do art. 67. Decore o triplete: motivos determinantes, personalidade e reincidência.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra E.

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