Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — FGV 2022
Direito Penal›Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
fg049108
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Kelly ajuizou queixa-crime em face de seu ex-namorado Daniel em razão de declarações atentatórias à sua honra, com caráter misógino, nas redes sociais, imputando-lhes os crimes de injúria e difamação. Após ser citado por oficial de justiça, Daniel manifestou-se publicamente nas mesmas redes sociais em pedido de desculpas a Kelly.Diante do cenário exposto, assinale a afirmativa correta.
APoderá ser caracterizada a extinção da punibilidade pela retratação apenas quanto ao crime de difamação.
BA retratação não é cabível, pois Daniel manifestou-se somente após a citação.
CTendo em vista a retratação realizada por Daniel, poderá ser decretar a extinção da punibilidade dos crimes de injúria e difamação.
DQuanto ao crime de injúria, Kelly poderá conceder o perdão do ofendido independentemente da vontade de Daniel, por se tratar de ato unilateral.
EKelly poderá conceder perdão do ofendido quanto aos crimes de injúria e difamação.
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GabaritoA — Poderá ser caracterizada a extinção da punibilidade pela retratação apenas quanto ao crime de difamação.
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Crimes contra a honra – Retratação e perdão do ofendido
Gabarito: letra A. A retratação do agente, como causa de extinção da punibilidade, é admitida apenas nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal), não no crime de injúria. Como Daniel foi acusado de injúria e difamação, a retratação só pode extinguir a punibilidade quanto à difamação. A alternativa A capta exatamente essa regra.
A questão exige o conhecimento das causas de extinção da punibilidade específicas dos crimes contra a honra, em especial a retratação e o perdão do ofendido. Vamos analisar cada alternativa.
Crime contra a honra
Retratação extingue a punibilidade?
Perdão do ofendido é unilateral?
Momento da retratação
Calúnia
Sim (art. 143 CP)
Não (exige aceitação)
Antes da sentença
Difamação
Sim (art. 143 CP)
Não (exige aceitação)
Antes da sentença
Injúria
Não
Não (exige aceitação)
Inaplicável
Retratação (art. 143 CP): Calúnia; Difamação; Injúria; Perdão do ofendido (Ação penal privada, Exige aceitação do querelado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retratação é causa extintiva da punibilidade apenas para os crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP). Como a queixa-crime imputa apenas injúria e difamação, a retratação de Daniel aproveita somente o crime de difamação. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retratação deve ocorrer antes de proferida a sentença, e não antes da citação. O fato de Daniel ter se retratado após a citação não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que antes da sentença. Logo, a afirmação de que a retratação não é cabível por ter ocorrido após a citação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retratação não é admitida para o crime de injúria. Portanto, não pode extinguir a punibilidade quanto a esse delito. A alternativa erra ao afirmar que ambos os crimes seriam abrangidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão do ofendido, nos crimes de ação penal privada, exige aceitação do querelado para produzir efeitos (art. 106 do CP). Não é um ato unilateral que independa da vontade de Daniel. A assertiva está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o perdão do ofendido seja cabível para ambos os crimes (injúria e difamação), a alternativa não menciona a necessidade de aceitação pelo querelado, o que é requisito legal para a extinção da punibilidade. Além disso, a questão não trata de perdão, mas de retratação; a alternativa foge do núcleo do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: retratação extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 CP), mas não na injúria. Já o perdão do ofendido (arts. 105-107 CP) é ato bilateral: depende de aceitação do querelado. Na prova, atente para o momento da retratação (antes da sentença) e para os crimes em que é admitida.