Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg049109
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
João e Maria namoravam há 3 meses. Maria afirmava que pretendia casar-se virgem. Todavia, João insistia de forma recorrente para que Maria tivesse com ele conjunção carnal. Obcecado pela ideia, no dia 30/06/2019, João forçou Maria a entrar em seu carro e dirigiu-se com ela a um sítio de sua propriedade, em lugar ermo na zona rural do município. Chegando ao local, João disse que Maria só iria embora se aceitasse ter relação sexual. Três dias depois, a polícia militar chegou ao local, a partir do rastreamento do aparelho telefônico de Maria, e prendeu João em flagrante.Diante do exposto, assinale a opção correta.
AJoão não praticou crime algum, visto que sua conduta foi interrompida nos atos preparatórios.
BJoão praticou o crime de estupro na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
CTendo em vista que a conduta de João não compreende atos executórios do crime de estupro, deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado.
DJoão praticou o crime de importunação sexual na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
EJosé praticou o crime de importunação sexual, na modalidade consumada.
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GabaritoC — Tendo em vista que a conduta de João não compreende atos executórios do crime de estupro, deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado.
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Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual: estupro × sequestro
Gabarito: Alternativa C. A conduta de João (forçar Maria a entrar no carro e mantê-la presa em um sítio por três dias, exigindo relação sexual) não configura atos executórios do crime de estupro, pois não houve início da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. A privação da liberdade, por si só, constitui o crime autônomo de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP). A tentativa de estupro exige o início da execução do núcleo do tipo (constranger mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou ato libidinoso), o que não ocorreu.
A banca testa a capacidade de distinguir atos preparatórios (não puníveis) de atos executórios. A manutenção da vítima em cárcere com finalidade de constrangimento sexual, sem a prática do ato libidinoso, é mero ato preparatório para o estupro, mas já consuma o crime de sequestro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não praticou crime algum, mas ele praticou o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 CP), que é autônomo e independe da consumação do estupro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que João praticou tentativa de estupro. Todavia, a tentativa exige o início da execução do núcleo do tipo (art. 213 CP). A simples privação de liberdade, mesmo com a finalidade de praticar estupro, é ato preparatório, não executório. Portanto, não há tentativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reconhece que a conduta de João não atingiu os atos executórios do estupro e que ele deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado. Essa é a solução correta, conforme a distinção entre atos preparatórios e executórios no iter criminis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A importunação sexual (art. 215-A CP) exige a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem violência ou grave ameaça. Aqui, houve violência (forçar a entrar no carro) e grave ameaça ("só iria embora se aceitasse"), além de não ter havido ato libidinoso. Portanto, não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de trocar o nome do agente (José por João), a importunação sexual não se consumou (não houve ato libidinoso) e não há elementos do tipo. A consumação do estupro também não ocorreu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a privação de liberdade como meio para o estupro e o início da execução do estupro. O aluno pode pensar que, como havia a intenção de constranger a vítima à conjunção carnal, já haveria tentativa de estupro. No entanto, o Direito Penal exige o início da execução do núcleo do tipo (atos libidinosos). Enquanto não há contato físico ou tentativa direta de consumar o ato, a conduta se limita a sequestro/cárcere privado.