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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg049109
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
João e Maria namoravam há 3 meses. Maria afirmava que pretendia casar-se virgem. Todavia, João insistia de forma recorrente para que Maria tivesse com ele conjunção carnal. Obcecado pela ideia, no dia 30/06/2019, João forçou Maria a entrar em seu carro e dirigiu-se com ela a um sítio de sua propriedade, em lugar ermo na zona rural do município. Chegando ao local, João disse que Maria só iria embora se aceitasse ter relação sexual. Três dias depois, a polícia militar chegou ao local, a partir do rastreamento do aparelho telefônico de Maria, e prendeu João em flagrante.Diante do exposto, assinale a opção correta.
  1. AJoão não praticou crime algum, visto que sua conduta foi interrompida nos atos preparatórios.
  2. BJoão praticou o crime de estupro na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
  3. CTendo em vista que a conduta de João não compreende atos executórios do crime de estupro, deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado.
  4. DJoão praticou o crime de importunação sexual na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
  5. EJosé praticou o crime de importunação sexual, na modalidade consumada.
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GabaritoC — Tendo em vista que a conduta de João não compreende atos executórios do crime de estupro, deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual: estupro × sequestro

Gabarito: Alternativa C. A conduta de João (forçar Maria a entrar no carro e mantê-la presa em um sítio por três dias, exigindo relação sexual) não configura atos executórios do crime de estupro, pois não houve início da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. A privação da liberdade, por si só, constitui o crime autônomo de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP). A tentativa de estupro exige o início da execução do núcleo do tipo (constranger mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou ato libidinoso), o que não ocorreu.

A banca testa a capacidade de distinguir atos preparatórios (não puníveis) de atos executórios. A manutenção da vítima em cárcere com finalidade de constrangimento sexual, sem a prática do ato libidinoso, é mero ato preparatório para o estupro, mas já consuma o crime de sequestro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não praticou crime algum, mas ele praticou o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 CP), que é autônomo e independe da consumação do estupro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que João praticou tentativa de estupro. Todavia, a tentativa exige o início da execução do núcleo do tipo (art. 213 CP). A simples privação de liberdade, mesmo com a finalidade de praticar estupro, é ato preparatório, não executório. Portanto, não há tentativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reconhece que a conduta de João não atingiu os atos executórios do estupro e que ele deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado. Essa é a solução correta, conforme a distinção entre atos preparatórios e executórios no iter criminis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A importunação sexual (art. 215-A CP) exige a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem violência ou grave ameaça. Aqui, houve violência (forçar a entrar no carro) e grave ameaça ("só iria embora se aceitasse"), além de não ter havido ato libidinoso. Portanto, não se enquadra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de trocar o nome do agente (José por João), a importunação sexual não se consumou (não houve ato libidinoso) e não há elementos do tipo. A consumação do estupro também não ocorreu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a privação de liberdade como meio para o estupro e o início da execução do estupro. O aluno pode pensar que, como havia a intenção de constranger a vítima à conjunção carnal, já haveria tentativa de estupro. No entanto, o Direito Penal exige o início da execução do núcleo do tipo (atos libidinosos). Enquanto não há contato físico ou tentativa direta de consumar o ato, a conduta se limita a sequestro/cárcere privado.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C.

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