Questão de Direito Penal — Concurso formal — FGV 2022
Direito Penal›Concurso formal
Código
fg049111
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Igor, inconformado por saber que seu amigo Silvio teria trocado mensagens de cunho sexual com sua esposa, decide matá-lo. Para tanto, espera Silvio na saída do trabalho e, da calçada, efetua um único disparo com sua pistola na direção de Silvio. Após atingir Silvio e causar a sua morte, o projétil também atinge Roberto, que passava pelo local e não tinha nenhuma relação com o autor ou a vítima.Roberto sofre apenas lesão corporal, visto que foi atingido de raspão. Igor é preso em flagrante e indiciado pela prática dos crimes de Homicídio qualificado (Art. 121 §2º do Código Penal - pena 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal culposa (Art. 129 §6º do Código Penal – pena de 2 meses a 1 ano de detenção).Com relação à modalidade de concurso de crime presente na hipótese e o método a ser empregado é correto afirmar que
AIgor responderá pelos dois crimes na modalidade do crime continuado, previsto no Art. 71 do Código Penal.
BIgor responderá pelos dois crimes em concurso formal perfeito, previsto na primeira parte do Art. 70 do Código Penal, aplicando-se a pena do crime mais grave (homicídio qualificado) com o aumento de pena em 1/6.
CIgor responderá pelos dois crimes em concurso formal imperfeito, em razão da presença dos desígnios autônomos, previsto na parte final do Art. 70 do Código Penal, somando-se as penas dos dois crimes.
DIgor responderá pelos dois crimes na modalidade do concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal.
EIgor responderá pelos dois crimes na forma do concurso material benéfico, previsto no parágrafo único do Art. 70 do Código Penal, uma vez que o emprego da exasperação acarretará pena maior do que o somatório das penas.
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GabaritoE — Igor responderá pelos dois crimes na forma do concurso material benéfico, previsto no parágrafo único do Art. 70 do Código Penal, uma vez que o emprego da exasperação acarretará pena maior do que o somatório das penas.
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Concurso de crimes — Concurso formal e cúmulo material benéfico
Gabarito: letra E. Igor, com uma única ação (um disparo), praticou dois crimes: homicídio doloso qualificado e lesão corporal culposa. Isso configura concurso formal (art. 70, caput, CP). Entretanto, o parágrafo único do art. 70 determina que a pena resultante da exasperação não pode exceder a que seria cabível pelo concurso material (soma das penas). Como o enunciado afirma que a exasperação levaria a pena maior que o somatório, deve-se aplicar o cúmulo material benéfico, ou seja, a soma das penas. Assim, a alternativa E está correta.
A questão testa a distinção entre as modalidades de concurso de crimes e, principalmente, a cláusula de limitação do concurso formal (parágrafo único do art. 70).
Art. 70 — dl-2848-1940:
Art. 70 — Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único — Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71) exige mais de uma ação ou omissão. Aqui há apenas um disparo (uma ação), portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De fato, trata-se de concurso formal próprio (primeira parte do art. 70), pois a lesão corporal é culposa (não há desígnios autônomos). Contudo, a alternativa ignora o parágrafo único: a exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) não pode ultrapassar a soma das penas. Como o enunciado destaca que a exasperação seria mais gravosa, o correto é aplicar o cúmulo material benéfico, e não simplesmente aumentar a pena do homicídio em 1/6.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso formal imperfeito (segunda parte do art. 70) exige que ambos os crimes sejam dolosos e decorrentes de desígnios autônomos. No caso, a lesão corporal é culposa, logo não há desígnio autônomo em relação a ela. Assim, não se aplica o cúmulo material por essa via.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O concurso material (art. 69) exige mais de uma ação ou omissão. Igor praticou um único disparo (uma ação), portanto não há concurso material. Ainda que se aplique a soma pelo parágrafo único do art. 70, isso é chamado de concurso material benéfico, mas a classificação jurídica continua sendo concurso formal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 70, quando a pena calculada pela exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) for maior que a soma das penas individuais de cada crime (concurso material), aplica-se o cúmulo material benéfico, ou seja, a soma. O enunciado afirma expressamente que a exasperação resultaria em pena maior, logo a resposta correta é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato considere apenas a regra geral do concurso formal (exasperação), esquecendo-se do parágrafo único. A letra B parece atraente, mas a limitação do parágrafo único inverte o resultado quando a exasperação é mais gravosa. Sempre compare a pena da exasperação com a soma das penas individuais.