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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg049112
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal, passou por significativas alterações em decorrência do advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Um dos temas alterados foi a progressão de regimes, prevista no Art. 112 da Lei.Em relação à nova sistemática da progressão de regimes, especificamente quanto à quantidade de pena a cumprir, é incorreto afirmar que
  1. Ao réu primário autor de crime não hediondo e cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, poderá progredir de regime após o cumprimento de 16% da pena no regime anterior.
  2. Bo réu reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça e não hediondo, poderá progredir de regime após o cumprimento de 20% da pena no regime anterior.
  3. Co réu condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado poderá progredir de regime após o cumprimento de 60% da pena no regime anterior.
  4. Do réu reincidente em crime hediondo com resultado morte poderá progredir de regime após o cumprimento de 70% da pena no regime anterior.
  5. Eo réu primário, condenado por crime hediondo sem resultado morte, poderá progredir de regime após o cumprimento de 40% da pena no regime anterior.
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GabaritoC — o réu condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado poderá progredir de regime após o cumprimento de 60% da pena no regime anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Progressão de Regimes (Art. 112 da LEP)

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que atribui 60% ao condenado que exerce o comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, quando o percentual correto é 50%, conforme o art. 112, inciso VI, alínea "b", da Lei 7.210/84, com redação dada pela Lei 13.964/2019. As demais alternativas reproduzem corretamente os percentuais legais.

A banca cobra a memorização dos percentuais de progressão de regime introduzidos pelo Pacote Anticrime. As alíquotas variam conforme: primariedade/reincidência, crime hediondo ou não, emprego de violência ou grave ameaça e ocorrência de resultado morte.

Condição do Réu

Tipo de Crime

Percentual de Pena a Cumprir (Progressão)

Fundamento Legal (Art. 112 LEP)

Primário

Não hediondo, sem violência ou grave ameaça

16%

Inciso I

Reincidente

Não hediondo, sem violência ou grave ameaça

20%

Inciso II

Primário

Hediondo sem resultado morte

40%

Inciso V

Comando de organização criminosa

Hediondo ou equiparado

50% (e não 60%)

Inciso VI, alínea "b"

Reincidente

Hediondo com resultado morte

70%

Inciso VIII

1Sem violência/grave ameaça
Primário: 16%
Reincidente: 20%
2Crime hediondo sem resultado morte
Primário: 40%
Reincidente: 60%
3Crime hediondo com resultado morte
Reincidente: 70%
4Comando de organização criminosa
Crime hediondo: 50%
Progressão de regimes (art. 112 LEP)
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Progressão de regimes (art. 112 LEP): Sem violência/grave ameaça (Primário: 16%, Reincidente: 20%); Crime hediondo sem resultado morte (Primário: 40%, Reincidente: 60%); Crime hediondo com resultado morte (Reincidente: 70%); Comando de organização criminosa (Crime hediondo: 50%)

Alternativa A — ✅ Correta

O réu primário, autor de crime não hediondo e cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, deve cumprir 16% da pena no regime anterior (art. 112, I, LEP). Assertiva correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O réu reincidente nas mesmas condições (crime não hediondo, sem violência) progride após cumprir 20% da pena (art. 112, II, LEP). Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado progride com 60% da pena. No entanto, o art. 112, VI, "b", da LEP fixa o percentual de 50%, independentemente de primariedade ou reincidência. Erro: troca o percentual correto (50%) por 60%, que é o percentual do reincidente em crime hediondo (inciso VII).

Alternativa D — ✅ Correta

O réu reincidente em crime hediondo com resultado morte progride após cumprir 70% da pena (art. 112, VIII, LEP). Assertiva correta.

Alternativa E — ✅ Correta

O réu primário condenado por crime hediondo sem resultado morte progride com 40% da pena (art. 112, V, LEP). Assertiva correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de 50% (comando de organização criminosa) pelo de 60% (reincidente em crime hediondo). Memorize: o comando de organização criminosa (art. 112, VI, "b") sempre exige 50%, independentemente de reincidência. Já o reincidente em crime hediondo (inciso VII) exige 60%, e com resultado morte (inciso VIII) exige 70%.

Gabarito: letra C.

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