O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171.Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra
Aa Administração Pública indireta.
Badolescente.
Cpessoa com deficiência mental.
Dpessoa maior de 60 anos.
Epessoa incapaz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — pessoa maior de 60 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Estelionato: ação penal após Lei 13.964/19
Gabarito: letra D. Com a Lei nº 13.964/2019, o estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. O §5º do art. 171 do CP, contudo, estabelece quatro hipóteses em que a ação permanece pública incondicionada: (I) vítima é a Administração Pública (direta ou indireta); (II) vítima é criança ou adolescente; (III) vítima é pessoa com deficiência mental; (IV) vítima é pessoa maior de 70 anos ou incapaz. A alternativa D (pessoa maior de 60 anos) não se encaixa em nenhuma dessas exceções, sendo, portanto, a resposta correta para a pergunta "dentre tais hipóteses não encontramos".
A banca testa o conhecimento literal do rol de exceções, especialmente o limite etário de 70 anos — distração comum que leva o candidato a confundir com outras idades (como a do idoso no art. 1º do Estatuto do Idoso, 60 anos). A tabela abaixo resume as exceções:
Inciso do §5º
Vítima
Ação penal
I
Administração Pública (direta ou indireta)
Pública incondicionada
II
Criança ou adolescente
Pública incondicionada
III
Pessoa com deficiência mental
Pública incondicionada
IV
Pessoa maior de 70 anos ou incapaz
Pública incondicionada
— (regra geral)
Demais vítimas (ex.: maior de 60 anos)
Pública condicionada à representação
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade de 70 anos por 60 anos. O candidato que sabe que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) considera idoso a partir de 60 anos pode cair na tentação de aceitar a alternativa D como exceção, mas o CP é expresso: no estelionato, a idade que torna a ação incondicionada é 70 anos. Memorize: no §5º, IV, a idade é 70, não 60.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se encontra na lista o estelionato cometido contra a Administração Pública indireta. Na verdade, o inciso I do §5º inclui expressamente a Administração Pública direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Portanto, essa hipótese está sim entre as exceções, tornando a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não se encontra o estelionato contra adolescente. O inciso II do §5º abrange criança ou adolescente (pessoa com menos de 18 anos). Logo, também é exceção, e a afirmativa de que "não encontramos" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não se encontra o estelionato contra pessoa com deficiência mental. O inciso III do §5º prevê exatamente essa hipótese. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pessoa maior de 60 anos não está no rol de exceções. A idade prevista no inciso IV é de 70 anos (ou incapaz). Portanto, o estelionato contra vítima maior de 60 anos não está entre as hipóteses de ação penal pública incondicionada, sendo a afirmação verdadeira e a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não se encontra o estelionato contra pessoa incapaz. O inciso IV do §5º inclui a vítima incapaz (art. 4º, III, CC — aqueles que não podem exprimir vontade). Portanto, é exceção, e a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se do mnemônico A.C.I.70: Administração Pública, Criança/adolescente, Incapaz (deficiência mental e incapacidade) e 70 anos. Qualquer outra vítima (como maior de 60 anos) exige representação.
Conclusão: A única hipótese que não consta das exceções do §5º é a pessoa maior de 60 anos, gabarito letra D.