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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2022

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fg049115
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Sandro, ao sair de um bar onde confraternizara com amigos, assume o volante de seu veículo para voltar para casa e é surpreendido com uma Blitz da Operação Lei Seca na avenida por onde passava. Os policiais determinam que Sandro pare seu carro e indagam se ele poderia realizar o teste do etilômetro. Apesar de ter ingerido bebida alcoólica, Sandro acredita que a quantidade será inferior à configuração de crime pelo aparelho.Ao constatar a quantidade de álcool expelida por Sandro ao soprar o aparelho, o policial Robson informa a Sandro que ele estaria preso em flagrante pela prática do crime do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Muito assustado, Sandro pergunta a Robson se não poderiam resolver aquele problema de uma outra forma e oferece a Robson R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que fosse liberado. O policial recusa o pagamento e leva Sandro preso para a Delegacia da área, onde narra os dois fatos.Com base nas informações apresentadas, em relação à oferta de vantagem formulada por Sandro é correto afirmar que
  1. Adeverá ser acusado pela prática do crime de corrupção passiva consumada, por ser crime formal.
  2. Bdeverá responder pela prática do crime de corrupção passiva tentada, por ser crime formal.
  3. Cdeverá responder pela prática do crime de corrupção ativa tentada, por ser crime material.
  4. Ddeverá responder pela prática do crime de corrupção passiva consumada por ser crime material.
  5. Edeverá ser acusado pela prática do crime de corrupção ativa consumada, por ser crime formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deverá ser acusado pela prática do crime de corrupção ativa consumada, por ser crime formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção Ativa – Art. 333 do Código Penal

Gabarito: letra E. Sandro deve ser acusado por corrupção ativa consumada, crime formal (art. 333, CP). A conduta de oferecer R$ 5.000,00 ao policial para ser liberado configura o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício, crime que se consuma com a mera oferta, independentemente de aceitação. A alternativa E é a única que acerta o sujeito ativo (particular), o verbo nuclear (oferecer) e a natureza jurídica (formal, consumada).

A banca explora a confusão clássica entre corrupção ativa e passiva (sujeito ativo diverso) e entre consumação e tentativa em crimes formais. Enquanto a corrupção passiva (art. 317, CP) é praticada pelo funcionário que solicita ou recebe vantagem, a corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete. O crime é formal – consuma-se no instante da oferta, não dependendo de resultado posterior.

1Sujeito ativo
Particular (oferece/promete)
2Natureza jurídica
Crime formal
Consuma-se com a oferta
Independe de aceitação
3Objeto
Vantagem indevida
Para funcionário público
4Finalidade
Praticar ato de ofício
Omitir ato de ofício
Retardar ato de ofício
Corrupção ativa (art. 333)
LEVELsoulevel.com.br
Corrupção ativa (art. 333): Sujeito ativo (Particular (oferece/promete)); Natureza jurídica (Crime formal, Consuma-se com a oferta, Independe de aceitação); Objeto (Vantagem indevida, Para funcionário público); Finalidade (Praticar ato de ofício, Omitir ato de ofício, Retardar ato de ofício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acorrupção passiva tem como sujeito ativo o funcionário público (art. 317, CP). Sandro é particular, portanto não pratica corrupção passiva. Além disso, o crime é formal, mas o sujeito está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, corrupção passiva é crime de funcionário público. A tentativa em crime formal é possível, mas aqui não há tentativa: a oferta já consumou o delito. A banca mistura sujeito e fase de execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta seja de corrupção ativa, o crime é formal – consuma-se com o oferecimento. Não há tentativa (não há início de execução frustrado). A alternativa erra ao classificá-lo como material e tentado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da corrupção passiva (sujeito ativo errado) e classifica o crime como material, quando é formal. O fato de o policial ter recusado não altera a consumação da corrupção ativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sandro ofereceu vantagem indevida (R$ 5.000,00) a funcionário público (policial) para que este omitisse ato de ofício (liberá-lo). Isso se amolda perfeitamente ao art. 333 do CP, que descreve: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O crime é formal – consuma-se com a oferta, independentemente de aceitação. Portanto, corrupção ativa consumada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda o sujeito ativo: corrupção passiva é crime de funcionário; ativa, de particular. Além disso, em crimes formais a consumação ocorre com a ação (oferecer), não com o resultado (aceitação/vantagem efetiva). Sandro não praticou corrupção passiva, e a oferta já consumou o crime – não há tentativa.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra E

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