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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg049116
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A Lei federal XX dispôs que os benefícios pagos no âmbito da assistência social poderiam ter seus valores alterados, de modo a ampliá-los ou a reduzi-los.Considerando os objetivos constitucionais da seguridade social, é correto afirmar que a Lei federal XX é
  1. Ainconstitucional, pois a irredutibilidade dos valores desses benefícios é um objetivo constitucional.
  2. Bconstitucional, pois o valor dos benefícios deve ser fixado conforme o juízo de valor das maiorias ocasionais.
  3. Cconstitucional, desde que observada a proporcionalidade entre as possibilidades do Estado e as necessidades individuais.
  4. Dinconstitucional, pois o valor dos benefícios está fixado na ordem constitucional, não podendo ser alterado pela legislação infraconstitucional.
  5. Econstitucional, desde que a Lei federal tenha surgido a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e tenha sido aprovada por maioria absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional, pois a irredutibilidade dos valores desses benefícios é um objetivo constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irredutibilidade dos benefícios da seguridade social

Gabarito: letra A. A lei federal que autoriza a redução dos valores dos benefícios pagos no âmbito da assistência social é inconstitucional, pois viola o objetivo constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, previsto no art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. Esse objetivo aplica-se a toda a seguridade social, incluindo a assistência social, sendo vedada qualquer redução.

A questão exige conhecimento dos objetivos da seguridade social elencados no art. 194 da CF. O inciso IV estabelece expressamente:

Art. 194, IVCF/88

IV — irredutibilidade do valor dos benefícios;

Assim, qualquer norma infraconstitucional que permita a redução de benefícios da seguridade social (saúde, previdência ou assistência) afronta diretamente esse objetivo, sendo inconstitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional porque a irredutibilidade dos valores dos benefícios é um objetivo constitucional expresso, que não admite exceções. A lei que autoriza a redução viola esse mandamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor dos benefícios não pode ser fixado conforme o juízo de valor das maiorias ocasionais, pois está protegido pelo princípio da irredutibilidade, que é um limite ao legislador ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proporcionalidade entre as possibilidades do Estado e as necessidades individuais não é suficiente para superar a vedação constitucional à redução dos benefícios. A irredutibilidade é absoluta nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o valor dos benefícios está fixado na ordem constitucional e não pode ser alterado pela legislação infraconstitucional. Isso é parcialmente verdade: o valor não é fixo, mas a alteração é possível apenas para aumento, nunca para redução. A lei em questão permite redução, o que é inconstitucional, mas o erro da alternativa está em generalizar que nenhuma alteração é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O processo legislativo (iniciativa do Chefe do Executivo e maioria absoluta) não convalida a inconstitucionalidade material. A violação ao objetivo da irredutibilidade não é sanável por formalidades.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a assistência social, por ser não contributiva, não estaria sujeita à irredutibilidade. No entanto, o art. 194, parágrafo único, IV, não faz distinção entre os regimes: a irredutibilidade é um objetivo de toda a seguridade social, incluindo assistência social. Além disso, a alternativa D parece tentadora ao afirmar que o valor está 'fixado' constitucionalmente, mas a Constituição não fixa valores, apenas protege contra redução.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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