Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg049117
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
O Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria elaborasse um estudo, à luz da sistemática constitucional, a respeito dos agentes responsáveis pela atividade de segurança a ser desenvolvida com o objetivo de preservar a incolumidade das pessoas e do respectivo patrimônio nas vias públicas.A assessoria informou corretamente que essa atividade
Adeve ser desenvolvida conforme convênio entre Estado e Municípios, por policiais militares e guardas municipais.
Bdeve ser desenvolvida, no âmbito do Estado, por agentes de trânsito estruturados em carreira, na forma da lei.
Cé privativa dos Municípios, que a desenvolverão por meio de guardas municipais.
Ddeve ser desenvolvida, no âmbito do Estado, exclusivamente por policiais militares.
Edeve ser desenvolvida, no âmbito do Estado, pela polícia penal.
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GabaritoB — deve ser desenvolvida, no âmbito do Estado, por agentes de trânsito estruturados em carreira, na forma da lei.
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Segurança Viária e Competência Constitucional
Gabarito: letra B. A atividade de preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas corresponde à segurança viária, cuja competência, no âmbito dos Estados, é atribuída aos órgãos executivos de trânsito e seus agentes estruturados em carreira, conforme o art. 144, §10, II da Constituição Federal.
Art. 144, §10CF/88
"A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: ... II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."
Segurança viária (art. 144, §10)
1Objetivo
Preservar ordem pública
Incolumidade de pessoas e patrimônio
Nas vias públicas
2Competência
União (órgão rodoviário federal)
Estados, DF e Municípios
Órgãos executivos de trânsito
Agentes de trânsito em carreira
3Não se confunde com
Polícia militar (polícia ostensiva)
Guarda municipal (bens municipais)
Polícia penal (estabelecimentos penais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere convênio entre Estado e Municípios com policiais militares e guardas municipais. A segurança viária não é exercida por convênio, mas sim por agentes próprios de trânsito. As polícias militares exercem polícia ostensiva (art. 144, §5º), mas não são os únicos responsáveis, e a guarda municipal tem finalidade de proteção de bens municipais (art. 144, §8º), não de vias públicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 144, §10, II da CF, a segurança viária compete, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos executivos de trânsito e seus agentes de trânsito, que devem ser estruturados em carreira na forma da lei. A alternativa reproduz exatamente esse dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a atividade é privativa dos Municípios. Na verdade, a segurança viária é competência comum dos Estados, DF e Municípios (art. 144, §10, II). Não é privativa dos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que deve ser desenvolvida exclusivamente por policiais militares. As polícias militares exercem polícia ostensiva, mas a segurança viária também é atribuída aos agentes de trânsito. Não é exclusividade da PM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A polícia penal, conforme art. 144, §5º-A, tem a função de segurança dos estabelecimentos penais, não de segurança viária.