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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049119
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A Constituição do Estado Alfa foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional nº XX, sendo estabelecida uma ordem de prioridade das políticas públicas de interesse local a serem implementadas pelos Municípios situados em seu território.Como um dos Municípios alcançados por essa medida era dominado por forças políticas de oposição àquelas que capitanearam a reforma da Constituição Estadual, um advogado foi consultado a respeito da correção desse proceder, tendo respondido corretamente que o estabelecimento da referida ordem de prioridades é
  1. Ainconstitucional, pois a Constituição Estadual não projeta a sua força normativa sobre os Municípios, apenas sobre o Estado.
  2. Bconstitucional, pois a Constituição Estadual deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios situados em seu território.
  3. Cconstitucional, pois a Constituição Estadual, enquanto cópia exata da Constituição da República, é vinculante para os Municípios.
  4. Dconstitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a promoção das políticas públicas municipais, de modo a assegurar maiores níveis de eficiência.
  5. Einconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República.
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GabaritoE — inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado – Autonomia Municipal

Gabarito: letra E. A Constituição Estadual não pode impor ordem de prioridade de políticas públicas municipais porque isso reduz a autonomia política dos Municípios além dos limites fixados pela Constituição Federal. O art. 18 da CF/88 reconhece os Municípios como entes autônomos; o art. 29 garante auto-organização por lei orgânica própria, observados apenas os princípios constitucionais federais e estaduais, sem que o Estado possa invadir competências privativas municipais. O STF (ADI 2.112 MC) já firmou que, salvo remissão expressa da CF, a Constituição Estadual não pode abrandar nem agravar os parâmetros de autonomia municipal.

A questão testa a compreensão dos limites do poder constituinte derivado estadual diante da autonomia dos Municípios. O erro comum é acreditar que o Estado pode livremente disciplinar matérias de interesse local, o que frontalmente viola o pacto federativo.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento

Correção do Fundamento

A

Inconstitucional

A Constituição Estadual não projeta força normativa sobre os Municípios

❌ Incorreta (a CE projeta força normativa nos limites da CF)

B

Constitucional

A CE deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios

❌ Incorreta (Municípios têm competência privativa sobre interesse local)

C

Constitucional

A CE é cópia exata da CF e vinculante para os Municípios

❌ Incorreta (CE não é cópia exata; Municípios têm autonomia)

D

Constitucional

A CE deve disciplinar políticas públicas municipais para assegurar eficiência

❌ Incorreta (invade autonomia municipal)

E

Inconstitucional

A CE não pode reduzir a autonomia política dos Municípios além dos limites da CF

✅ Correta (STF – ADI 2.112 MC)

Limites da Constituição Estadual
  • 1Autonomia municipal (art. 18 CF)
    • Auto-organização (art. 29 CF)
    • Interesse local (art. 30, I CF)
  • 2Poder constituinte derivado estadual
    • Não pode reduzir autonomia municipal
    • Não pode invadir competência privativa
  • 3STF (ADI 2.112 MC)
    • Não abranda nem agrava parâmetros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a inconstitucionalidade, mas com fundamento incorreto: "a Constituição Estadual não projeta a sua força normativa sobre os Municípios". Na verdade, a Constituição Estadual projeta sim sua força normativa sobre os Municípios, naquilo que a CF autoriza (art. 29, caput). O erro é dizer que não projeta; a inconstitucionalidade decorre de outro motivo (invasão da autonomia municipal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Constitucional, pois a Constituição Estadual deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios." Isso é falso: os Municípios têm competência privativa para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), e o Estado não pode tratar de "todas" as matérias municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Constitucional, pois a Constituição Estadual, enquanto cópia exata da Constituição da República, é vinculante para os Municípios." A Constituição Estadual não é cópia exata; ela tem normas próprias dentro dos limites federais. Além disso, não é vinculante para os Municípios de modo absoluto, pois estes têm autonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Constitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a promoção das políticas públicas municipais para assegurar eficiência." A eficiência não autoriza o Estado a subverter a repartição constitucional de competências. Políticas públicas de interesse local são de competência municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República." Perfeita. O art. 18 assegura autonomia municipal; o art. 29 permite auto-organização; a jurisprudência do STF (ADI 2.112 MC) é clara: a Constituição Estadual só pode restringir a autonomia municipal nos exatos casos em que a CF remete ao direito estadual. Impor ordem de prioridade de políticas públicas é invasão vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A também diz "inconstitucional", levando o candidato apressado a marcá-la. Mas a fundamentação dela é incorreta (negar a projeção normativa da CE sobre municípios). A banca testa se o aluno identifica não apenas o juízo de constitucionalidade, mas a justificativa juridicamente correta. Garanta que a fundamentação esteja alinhada com a jurisprudência do STF.

Gabarito: letra E.

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