Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049119
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A Constituição do Estado Alfa foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional nº XX, sendo estabelecida uma ordem de prioridade das políticas públicas de interesse local a serem implementadas pelos Municípios situados em seu território.Como um dos Municípios alcançados por essa medida era dominado por forças políticas de oposição àquelas que capitanearam a reforma da Constituição Estadual, um advogado foi consultado a respeito da correção desse proceder, tendo respondido corretamente que o estabelecimento da referida ordem de prioridades é
Ainconstitucional, pois a Constituição Estadual não projeta a sua força normativa sobre os Municípios, apenas sobre o Estado.
Bconstitucional, pois a Constituição Estadual deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios situados em seu território.
Cconstitucional, pois a Constituição Estadual, enquanto cópia exata da Constituição da República, é vinculante para os Municípios.
Dconstitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a promoção das políticas públicas municipais, de modo a assegurar maiores níveis de eficiência.
Einconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República.
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GabaritoE — inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República.
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Organização Político-Administrativa do Estado – Autonomia Municipal
Gabarito: letra E. A Constituição Estadual não pode impor ordem de prioridade de políticas públicas municipais porque isso reduz a autonomia política dos Municípios além dos limites fixados pela Constituição Federal. O art. 18 da CF/88 reconhece os Municípios como entes autônomos; o art. 29 garante auto-organização por lei orgânica própria, observados apenas os princípios constitucionais federais e estaduais, sem que o Estado possa invadir competências privativas municipais. O STF (ADI 2.112 MC) já firmou que, salvo remissão expressa da CF, a Constituição Estadual não pode abrandar nem agravar os parâmetros de autonomia municipal.
A questão testa a compreensão dos limites do poder constituinte derivado estadual diante da autonomia dos Municípios. O erro comum é acreditar que o Estado pode livremente disciplinar matérias de interesse local, o que frontalmente viola o pacto federativo.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Correção do Fundamento
A
Inconstitucional
A Constituição Estadual não projeta força normativa sobre os Municípios
❌ Incorreta (a CE projeta força normativa nos limites da CF)
B
Constitucional
A CE deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios
❌ Incorreta (Municípios têm competência privativa sobre interesse local)
C
Constitucional
A CE é cópia exata da CF e vinculante para os Municípios
❌ Incorreta (CE não é cópia exata; Municípios têm autonomia)
D
Constitucional
A CE deve disciplinar políticas públicas municipais para assegurar eficiência
❌ Incorreta (invade autonomia municipal)
E
Inconstitucional
A CE não pode reduzir a autonomia política dos Municípios além dos limites da CF
✅ Correta (STF – ADI 2.112 MC)
Limites da Constituição Estadual
1Autonomia municipal (art. 18 CF)
Auto-organização (art. 29 CF)
Interesse local (art. 30, I CF)
2Poder constituinte derivado estadual
Não pode reduzir autonomia municipal
Não pode invadir competência privativa
3STF (ADI 2.112 MC)
Não abranda nem agrava parâmetros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a inconstitucionalidade, mas com fundamento incorreto: "a Constituição Estadual não projeta a sua força normativa sobre os Municípios". Na verdade, a Constituição Estadual projeta sim sua força normativa sobre os Municípios, naquilo que a CF autoriza (art. 29, caput). O erro é dizer que não projeta; a inconstitucionalidade decorre de outro motivo (invasão da autonomia municipal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Constitucional, pois a Constituição Estadual deve dispor sobre todas as matérias afetas aos Municípios." Isso é falso: os Municípios têm competência privativa para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), e o Estado não pode tratar de "todas" as matérias municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Constitucional, pois a Constituição Estadual, enquanto cópia exata da Constituição da República, é vinculante para os Municípios." A Constituição Estadual não é cópia exata; ela tem normas próprias dentro dos limites federais. Além disso, não é vinculante para os Municípios de modo absoluto, pois estes têm autonomia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Constitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a promoção das políticas públicas municipais para assegurar eficiência." A eficiência não autoriza o Estado a subverter a repartição constitucional de competências. Políticas públicas de interesse local são de competência municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode reduzir a autonomia política dos Municípios para além dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República." Perfeita. O art. 18 assegura autonomia municipal; o art. 29 permite auto-organização; a jurisprudência do STF (ADI 2.112 MC) é clara: a Constituição Estadual só pode restringir a autonomia municipal nos exatos casos em que a CF remete ao direito estadual. Impor ordem de prioridade de políticas públicas é invasão vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A também diz "inconstitucional", levando o candidato apressado a marcá-la. Mas a fundamentação dela é incorreta (negar a projeção normativa da CE sobre municípios). A banca testa se o aluno identifica não apenas o juízo de constitucionalidade, mas a justificativa juridicamente correta. Garanta que a fundamentação esteja alinhada com a jurisprudência do STF.