Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg049120
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
O Prefeito do Município Beta, com o objetivo de assegurar à população local o direito ao lazer, editou decreto dispondo que, nos finais de semana, os locais de diversão do Município, incluindo restaurantes, cinemas e teatros, somente poderiam ser frequentados pelos moradores de Beta. A justificativa apresentada foi a de que os moradores dos Municípios vizinhos se deslocavam para o Município Beta nos finais de semana e geravam uma grande lotação no local.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o decreto do Prefeito do Município Beta é
Ainconstitucional, pois restrição dessa natureza somente poderia ser criada por lei.
Binconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.
Cconstitucional, desde que os motivos invocados sejam verdadeiros, não meramente idealizados.
Dconstitucional, pois as autoridades públicas têm a prerrogativa de disciplinar o exercício de direitos.
Einconstitucional, pois a ordem constitucional somente permite a previsão de restrição dessa natureza nos dias úteis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto municipal que restringe acesso a lazer com base no domicílio
Gabarito: letra B. O decreto do Prefeito de Beta é inconstitucional porque cria tratamento discriminatório entre moradores e não moradores, violando o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF) e a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF). Mesmo que a restrição fosse editada por lei, seria materialmente inconstitucional por falta de proporcionalidade e razoabilidade. O Prefeito, independentemente da forma, não pode instituir essa diferenciação.
A questão testa a compreensão de que a inconstitucionalidade não decorre apenas do veículo normativo (decreto × lei), mas do conteúdo da norma que agride direitos fundamentais. O argumento de lotação não justifica uma segregação por residência; há medidas menos gravosas (como controle de capacidade, horários ampliados, etc.).
Decreto municipal restritivo
1Discriminação por domicílio
Viola igualdade (art. 5º, caput)
Viola livre locomoção (art. 5º, XV)
2Inconstitucionalidade
Material (conteúdo)
Desproporcional
Sem razoabilidade
Formal (veículo)
Decreto não poderia
Lei também não poderia
3Medidas alternativas (menos gravosas)
Controle de capacidade
Horários ampliados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restrição poderia ser criada por lei, mas que o decreto é o problema. Contudo, a discriminação baseada no domicílio é materialmente inconstitucional: viola a igualdade e a livre locomoção, independentemente da forma. Uma lei municipal com o mesmo teor seria igualmente inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Prefeito não pode, por decreto ou qualquer outro ato, impor tratamento diferenciado que discrimine arbitrariamente pessoas com base no local de residência. A medida desrespeita o núcleo essencial de direitos fundamentais (igualdade e locomoção), não havendo competência municipal para tamanha restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A veracidade dos motivos (lotação real) não convalida a inconstitucionalidade. Mesmo que o problema de superlotação exista, a discriminação por residência é desproporcional e não ultrapassa o teste de proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito). A Constituição não permite esse tipo de segregação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As autoridades públicas podem disciplinar o exercício de direitos, mas com limites: a regulamentação deve respeitar os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. O decreto em questão ultrapassa esses limites ao criar uma distinção arbitrária e restritiva da locomoção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há na Constituição qualquer disposição que restrinja esse tipo de medida apenas aos dias úteis. A invenção de um recorte temporal não tem fundamento jurídico e a alternativa é claramente descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida entre inconstitucionalidade formal (veículo errado) e material (conteúdo violador). Muitos candidatos escolhem a alternativa A por focarem no “decreto” em vez de enxergar que a segregação é inválida em qualquer forma. Lembre-se: restrições a direitos fundamentais devem ser proporcionais e não podem discriminar arbitrariamente.