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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg049120
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
O Prefeito do Município Beta, com o objetivo de assegurar à população local o direito ao lazer, editou decreto dispondo que, nos finais de semana, os locais de diversão do Município, incluindo restaurantes, cinemas e teatros, somente poderiam ser frequentados pelos moradores de Beta. A justificativa apresentada foi a de que os moradores dos Municípios vizinhos se deslocavam para o Município Beta nos finais de semana e geravam uma grande lotação no local.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o decreto do Prefeito do Município Beta é
  1. Ainconstitucional, pois restrição dessa natureza somente poderia ser criada por lei.
  2. Binconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.
  3. Cconstitucional, desde que os motivos invocados sejam verdadeiros, não meramente idealizados.
  4. Dconstitucional, pois as autoridades públicas têm a prerrogativa de disciplinar o exercício de direitos.
  5. Einconstitucional, pois a ordem constitucional somente permite a previsão de restrição dessa natureza nos dias úteis.
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GabaritoB — inconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto municipal que restringe acesso a lazer com base no domicílio

Gabarito: letra B. O decreto do Prefeito de Beta é inconstitucional porque cria tratamento discriminatório entre moradores e não moradores, violando o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF) e a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF). Mesmo que a restrição fosse editada por lei, seria materialmente inconstitucional por falta de proporcionalidade e razoabilidade. O Prefeito, independentemente da forma, não pode instituir essa diferenciação.

A questão testa a compreensão de que a inconstitucionalidade não decorre apenas do veículo normativo (decreto × lei), mas do conteúdo da norma que agride direitos fundamentais. O argumento de lotação não justifica uma segregação por residência; há medidas menos gravosas (como controle de capacidade, horários ampliados, etc.).

Decreto municipal restritivo
  • 1Discriminação por domicílio
    • Viola igualdade (art. 5º, caput)
    • Viola livre locomoção (art. 5º, XV)
  • 2Inconstitucionalidade
    • Material (conteúdo)
      • Desproporcional
      • Sem razoabilidade
    • Formal (veículo)
      • Decreto não poderia
      • Lei também não poderia
  • 3Medidas alternativas (menos gravosas)
    • Controle de capacidade
    • Horários ampliados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição poderia ser criada por lei, mas que o decreto é o problema. Contudo, a discriminação baseada no domicílio é materialmente inconstitucional: viola a igualdade e a livre locomoção, independentemente da forma. Uma lei municipal com o mesmo teor seria igualmente inconstitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Prefeito não pode, por decreto ou qualquer outro ato, impor tratamento diferenciado que discrimine arbitrariamente pessoas com base no local de residência. A medida desrespeita o núcleo essencial de direitos fundamentais (igualdade e locomoção), não havendo competência municipal para tamanha restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A veracidade dos motivos (lotação real) não convalida a inconstitucionalidade. Mesmo que o problema de superlotação exista, a discriminação por residência é desproporcional e não ultrapassa o teste de proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito). A Constituição não permite esse tipo de segregação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As autoridades públicas podem disciplinar o exercício de direitos, mas com limites: a regulamentação deve respeitar os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. O decreto em questão ultrapassa esses limites ao criar uma distinção arbitrária e restritiva da locomoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na Constituição qualquer disposição que restrinja esse tipo de medida apenas aos dias úteis. A invenção de um recorte temporal não tem fundamento jurídico e a alternativa é claramente descabida.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida entre inconstitucionalidade formal (veículo errado) e material (conteúdo violador). Muitos candidatos escolhem a alternativa A por focarem no “decreto” em vez de enxergar que a segregação é inválida em qualquer forma. Lembre-se: restrições a direitos fundamentais devem ser proporcionais e não podem discriminar arbitrariamente.

Gabarito: letra B.

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