Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg049122
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Maria almejava exercer determinada prerrogativa inerente à nacionalidade brasileira, a qual deveria ser detalhada em lei editada pelo Congresso Nacional. Não obstante o passar dos anos, persistia a omissão do Poder Legislativo, o que impedia a fruição dessa prerrogativa. Por tal razão, Maria procurou um advogado e disse que queria ajuizar a ação constitucional cabível para essa espécie de situação.O advogado respondeu corretamente que essa ação é
Aa arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Ba ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Ca reclamação constitucional.
Do mandado de segurança.
Eo mandado de injunção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o mandado de injunção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção e Omissão Legislativa
Gabarito: letra E. A situação descrita — prerrogativa inerente à nacionalidade brasileira que depende de lei, com omissão do Congresso Nacional — é a hipótese clássica de cabimento do mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI). Esse remédio constitucional é específico para quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. As demais alternativas não se amoldam ao caso: arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) são ações de controle concentrado, de legitimação restrita; reclamação constitucional visa preservar competência e autoridade de decisões; mandado de segurança exige ato ilegal ou abusivo, não omissão.
Remédio Constitucional
Cabimento
Legitimidade Ativa
Situação de Maria
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos constitucionais (nacionalidade, cidadania, etc.)
Qualquer pessoa física ou jurídica (direito individual)
Adequado: omissão do Congresso impede prerrogativa da nacionalidade
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Evitar/reparar lesão a preceito fundamental por ato do Poder Público
Legitimados restritos (art. 103 CF)
Inadequado: não há ato lesivo, e sim omissão
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Declarar mora legislativa em cumprir dever constitucional
Legitimados restritos (art. 103 CF)
Inadequado: Maria não tem legitimidade
Reclamação Constitucional
Preservar competência e autoridade de decisões judiciais
Partes em processos específicos
Inadequado: não combate omissão genérica
Mandado de Segurança
Proteger direito líquido e certo contra ato ilegal/abusivo
Titular do direito violado por ato
Inadequado: não há ato, mas omissão
Remédios contra omissão legislativa
1Controle concentrado
ADO (art. 103, CF)
Legitimados restritos
2Controle difuso
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Qualquer pessoa
Direitos e liberdades constitucionais
Prerrogativas da nacionalidade
Soberania e cidadania
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, quando não houver outro meio eficaz (Lei 9.882/1999, art. 1º). Não se destina a suprir omissão legislativa que inviabiliza direito individual. A situação de Maria é de ausência de norma, não de ato lesivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) visa declarar a mora do Poder Público em cumprir dever constitucional de legislar, mas é ação de controle concentrado, cujo polo ativo é restrito aos legitimados do art. 103 da CF (Presidente da República, Mesa do Senado, etc.). Maria, como cidadã comum, não possui legitimidade para ajuizá-la. O remédio individual para omissão é o mandado de injunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, l; art. 105, I, f) é instrumento para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. Não se presta a combater omissão legislativa genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A situação narrada não envolve ato, mas omissão legislativa. Para omissão, o instrumento adequado é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de injunção é expressamente previsto para "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" (CF, art. 5º, LXXI). A omissão do Congresso Nacional em detalhar prerrogativa ligada à nacionalidade enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, sendo a ação individual cabível para Maria.