Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg049123
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
João, cidadão com grande engajamento político, procurou orientação jurídica a respeito da forma de implementação dos direitos sociais previstos na Constituição, ocasião em que lhe foi informado, corretamente, que
Aas normas que os contemplam, em regra, têm eficácia plena, indicativo de que podem ser imediatamente exigidos, mesmo sem integração pela legislação infraconstitucional.
Bas normas que os contemplam, em regra, têm eficácia limitada, exigindo a integração pela legislação infraconstitucional para que sejam exigidos.
Ccarecem apenas da prática de atos regulamentares, a cargo do Poder Executivo, definindo a forma como serão oferecidos à coletividade.
Dnão se distinguem, quanto à exigibilidade, dos denominados direitos de defesa.
Ea sua exigibilidade não sofre a influência de condicionantes orçamentárias.
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GabaritoB — as normas que os contemplam, em regra, têm eficácia limitada, exigindo a integração pela legislação infraconstitucional para que sejam exigidos.
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Eficácia das Normas Constitucionais sobre Direitos Sociais
Gabarito: letra B. Os direitos sociais previstos na Constituição (art. 6º) são, em regra, normas de eficácia limitada (programáticas), que dependem de integração pela legislação infraconstitucional para produzir plenos efeitos. As demais alternativas trocam conceitos ou ignoram as limitações orçamentárias.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (plena, contida e limitada) é essencial para entender a exigibilidade dos direitos sociais. Enquanto normas de eficácia plena são autoaplicáveis (ex.: direitos de defesa), as de eficácia limitada necessitam de lei integradora para gerar o direito subjetivo à prestação. Os direitos sociais, como saúde, educação e moradia, enquadram-se nessa categoria, salvo exceções específicas.
Norma Constitucional
Eficácia (Regra)
Exigibilidade
Exemplo
Direitos Sociais (art. 6º)
Limitada (programática)
Dependente de lei integradora
Saúde, educação, moradia
Direitos de Defesa (art. 5º)
Plena ou Contida
Imediata (independente de lei)
Liberdade de expressão, propriedade
Direitos Sociais (exceção)
Contida
Imediata (se autoaplicável)
Direito de greve do servidor (art. 37, VII)
Eficácia das normas constitucionais
1Plena (autoaplicável)
Direitos de defesa (art. 5º)
Ex.: liberdade de expressão
2Contida (aplicável, restringível)
Ex.: direito de greve do servidor
3Limitada (programática)
Depende de lei integradora
Direitos sociais (art. 6º)
Saúde
Educação
Moradia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as normas de direitos sociais têm, em regra, eficácia plena. Isso é um erro: elas são predominantemente de eficácia limitada. Normas de eficácia plena são as que independem de regulamentação (ex.: art. 5º, IV – liberdade de expressão), enquanto os direitos sociais exigem atuação legislativa para definir o conteúdo e os meios de prestação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra geral: os direitos sociais são normas de eficácia limitada, dependendo de integração infraconstitucional. Sem a lei que os regulamente, o indivíduo não pode exigir diretamente a prestação estatal, salvo quando a própria Constituição já define o suficiente (ex.: direito de greve dos servidores, art. 37, VII – que é de eficácia contida).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a exigência a meros atos regulamentares do Executivo. Na verdade, a integração necessária é legislativa (lei em sentido formal), não apenas administrativa. Além disso, muitos direitos sociais demandam políticas públicas orçamentárias, o que ultrapassa atos regulamentares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se distinguem dos direitos de defesa. Direitos de defesa (direitos individuais, art. 5º) são, em regra, de eficácia plena ou contida, exigindo abstenção do Estado. Já os direitos sociais são prestacionais e de eficácia limitada, gerando obrigações positivas. São categorias distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desconsidera as condicionantes orçamentárias. A efetivação dos direitos sociais está sujeita à reserva do possível e à disponibilidade financeira do Estado, conforme jurisprudência do STF. Não são exigíveis automaticamente sem consideração orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a eficácia típica dos direitos sociais (limitada) pela eficácia plena, comum aos direitos de defesa. Muitos candidatos confundem e assinalam a alternativa A, achando que todo direito fundamental é autoaplicável. Lembre-se: direitos sociais são prestacionais e, em regra, dependem de lei.
Gabarito: letra B — a única que corretamente classifica as normas de direitos sociais como de eficácia limitada, exigindo integração legislativa.