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Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FGV 2022

Contabilidade GeralInvestimentos
Código
fg049233
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Contabilidade
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, pode-se diferenciar o ativo intangível e o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) do seguinte modo:
  1. Ao ativo intangível é identificável.
  2. Bo ativo intangível é mensurável com objetividade.
  3. Co ativo intangível deve ser amortizado.
  4. Do goodwill é avaliado anualmente pelo valor de mercado.
  5. Eo goodwill pode ser reavaliado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ativo intangível é identificável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Intangível vs. Goodwill — CPC 04 (R1)

Gabarito: letra A. Conforme o CPC 04 (R1), a característica essencial que diferencia o ativo intangível do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é a identificabilidade: o ativo intangível é identificável, enquanto o goodwill não é separadamente identificável, sendo o resíduo da combinação de negócios.

O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) trata do ativo intangível e, em seu item 11, define:

CPC 04 (R1) — Item 11:

"A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."

Isso significa que, para um recurso ser classificado como ativo intangível, ele precisa ser separável (pode ser vendido, licenciado, alugado etc.) ou decorrer de direitos contratuais ou legais. O goodwill, por sua vez, não possui essa identificabilidade — ele surge como um valor residual em uma combinação de negócios, representando sinergias e benefícios de ativos não individuais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o ativo intangível é identificável. Isso está em total conformidade com o CPC 04, item 11, que estabelece justamente a identificabilidade como requisito para o reconhecimento do ativo intangível, diferenciando-o do goodwill. O goodwill, embora seja um ativo, não é separadamente identificável, conforme o mesmo item.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dizer que o ativo intangível é "mensurável com objetividade" não é um critério distintivo. Tanto o ativo intangível quanto o goodwill são mensuráveis (o goodwill é mensurado inicialmente pelo excesso do custo de aquisição sobre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e, posteriormente, pelo custo menos perdas por impairment). A mensuração do intangível também pode envolver estimativas (ex.: valor justo). Logo, a objetividade não é a diferença; a identificabilidade sim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que "o ativo intangível deve ser amortizado" é falsa como regra geral. O CPC 04 prevê que ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas submetidos a teste de impairment anualmente. Além disso, o goodwill também não é amortizado (desde a adoção do IFRS 3/CPC 15). Portanto, a amortização não é uma característica que diferencie os dois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O goodwill não é avaliado anualmente "pelo valor de mercado". O CPC 04 (em conjunto com o CPC 01) determina que o goodwill seja testado anualmente por impairment, mas a avaliação é feita com base no valor recuperável (que pode ser valor justo menos custos de venda ou valor em uso), e não simplesmente "valor de mercado". Além disso, a reavaliação a mercado não se aplica ao goodwill (não há método de reavaliação para goodwill no CPC 04).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O goodwill não pode ser reavaliado. O CPC 04 permite a reavaliação de ativos intangíveis apenas se houver um mercado ativo para o bem, o que não é o caso do goodwill. O goodwill gerado internamente sequer é reconhecido (CPC 04 item 48), e o adquirido fica registrado pelo custo, sujeito a impairment. A reavaliação é vedada para o goodwill.

PEGA ESSA DICA!

A banca FGV explora o critério central do CPC 04 para diferenciar ativo intangível de goodwill: a identificabilidade. Decore: "Intangível = identificável; goodwill = não identificável." Memorize também as restrições: goodwill nunca é amortizado nem reavaliado, e intangível com vida indefinida também não amortiza.

Gabarito: letra A.

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