A administração de uma entidade determinou em 20/01/X2 que irá deixar de operar, por conta da deterioração de sua situação financeira.Nesse caso, o pressuposto de continuidade
Adeve continuar sendo seguido até a confirmação da situação.
Bdeve continuar sendo seguido até a divulgação da opinião do auditor independente.
Cnão deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X1.
Dnão deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/01/X2.
Enão deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X2.
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GabaritoC — não deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X1.
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Pressuposto de Continuidade (Going Concern)
Gabarito: letra C. A decisão da administração em 20/01/X2 de encerrar as operações, tomada após o encerramento do exercício social (31/12/X1), mas antes da emissão das demonstrações contábeis, torna o pressuposto de continuidade inadequado para as demonstrações do exercício findo em 31/12/X1. Nesse caso, as demonstrações devem ser elaboradas com base na liquidação (NBC TG 24, item 15). Portanto, a partir das demonstrações encerradas em 31/12/X1, o pressuposto de continuidade não é mais aplicável.
O conceito de continuidade operacional (going concern) é fundamental na contabilidade. Quando a administração decide deliberadamente encerrar as atividades, isso configura um evento que ajusta as demonstrações do período anterior, pois reflete a impossibilidade de continuidade.
NBC-TG-24-15
"A deterioração dos resultados operacionais e da situação financeira após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis pode indicar a necessidade de considerar se o pressuposto da continuidade ainda é apropriado."
Se o pressuposto não for mais apropriado, a entidade deve abandonar a base de continuidade e adotar a base de liquidação (CPC 00/estrutura conceitual).
1Exercício encerra em 31/12/X1
2Administração decide encerrar em 20/01/X2
3Demonstrações de X1 ainda em elaboração
4Pressuposto de continuidade NÃO se aplica
5Adotar base de liquidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o pressuposto "deve continuar sendo seguido até a confirmação da situação" está errada. A decisão da administração já configura a situação de descontinuidade; não se aguarda confirmação posterior. O correto é deixar de adotar o going concern imediatamente nas demonstrações em elaboração (31/12/X1).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pressuposto de continuidade não é condicionado à opinião do auditor independente. A decisão de encerramento das operações é da administração e deve ser refletida contabilmente antes da emissão do relatório do auditor. Portanto, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a decisão de encerramento em 20/01/X2 afeta as demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/X1, que ainda estão em processo de elaboração. O pressuposto de continuidade não deve ser seguido a partir dessas demonstrações, devendo-se adotar a base de liquidação. Gabarito oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A data 31/01/X2 não é a referência correta. A decisão foi tomada antes (20/01/X2), e o efeito já deve ser aplicado nas demonstrações de 31/12/X1, não em uma data posterior. O pressuposto de continuidade não se mantém até 31/01/X2.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data 31/12/X2 é ainda mais tardia. O pressuposto de continuidade já teria sido abandonado nas demonstrações de X1. Aguardar até o próximo encerramento do exercício seria contrário ao princípio contábil e à NBC TG 24.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)