Questão de Farmácia — Legislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CRFs — FGV 2022
Farmácia›Legislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CRFs
Código
fg049376
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Farmácia
Analise as afirmativas abaixo e marque (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.( ) A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada somente pelo contrato de trabalho do profissional responsável.( ) Cessada a assistência farmacêutica no estabelecimento por distrato por parte da empresa, o profissional não responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.( ) Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – F – F.
BV – F – F – V.
CF – V – V – F.
DV – V – V – F.
EV – V – V – V.
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GabaritoB — V – F – F – V.
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Legislação Farmacêutica – Obrigatoriedade de Técnico Responsável e Regras de Funcionamento
Gabarito: letra B (V – F – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: a Lei 5.991/73 exige assistência de técnico responsável durante todo o horário de funcionamento. A segunda é falsa: a comprovação da responsabilidade técnica não se restringe ao contrato de trabalho, incluindo também a inscrição no CRF. A terceira é falsa: o profissional responde pelos atos praticados durante o período em que exerceu a assistência, mesmo após distrato. A quarta é verdadeira: é permitido funcionamento sem técnico por até 30 dias, desde que não sejam aviadas fórmulas magistrais ou vendidos medicamentos controlados.
A questão avalia o conhecimento dos artigos 15, 16 e 25 da Lei 5.991/73, que disciplinam a assistência farmacêutica. Abaixo, cada afirmativa é analisada.
Afirmativa
Julgamento
Fundamento Legal
Explicação
I – A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
V (Verdadeiro)
Art. 15, caput e §1º, Lei 5.991/73
Exige presença de técnico responsável inscrito no CRF durante todo o horário de funcionamento.
II – A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada somente pelo contrato de trabalho do profissional responsável.
F (Falso)
Art. 16, Lei 5.991/73
A comprovação não se restringe ao contrato de trabalho; inclui também a inscrição no CRF e outros meios.
III – Cessada a assistência farmacêutica no estabelecimento por distrato por parte da empresa, o profissional não responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.
F (Falso)
Art. 15 e princípios da responsabilidade profissional
O profissional responde pelos atos praticados durante o período de assistência, independentemente de distrato posterior.
IV – Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial.
V (Verdadeiro)
Art. 25, Lei 5.991/73
Concede prazo de até 30 dias sem técnico, desde que não haja manipulação de fórmulas magistrais nem venda de medicamentos controlados.
Item I — ✅ Verdadeiro
A farmácia e a drogaria devem contar com técnico responsável inscrito no CRF, e sua presença é obrigatória em todo o horário de funcionamento. Esse dever decorre do art. 15, caput e §1º, da Lei 5.991/73.
Item II — ❌ Falso
A afirmativa usa o termo "somente", o que a torna incorreta. A responsabilidade técnica pode ser comprovada por outros meios, como o documento de inscrição no CRF, e não exclusivamente pelo contrato de trabalho (art. 16 da Lei 5.991/73).
Item III — ❌ Falso
O profissional responde pelos atos que praticou durante o período em que foi responsável técnico, independentemente de posterior distrato. A responsabilidade é inerente ao exercício da função e não se extingue com o fim do vínculo.
Item IV — ✅ Verdadeiro
Após o término da assistência farmacêutica, a lei concede prazo de até 30 dias para que o estabelecimento funcione sem técnico, desde que não manipule fórmulas magistrais nem comercialize medicamentos sujeitos a controle especial (art. 25 da Lei 5.991/73).
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F – F)
A sequência proposta indica que o item I seria falso, mas é verdadeiro. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V – F – F – V corresponde exatamente ao julgamento correto dos itens: I verdadeiro, II falso, III falso, IV verdadeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta (F – V – V – F)
Atribui verdadeiro ao item III (que é falso) e falso ao item IV (que é verdadeiro). Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – V – F)
Erra ao considerar o item II como verdadeiro (é falso) e o item IV como falso (é verdadeiro).
Alternativa E — ❌ Incorreta (V – V – V – V)
Considera verdadeiros os itens II e III, ambos falsos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os valores nos itens II e III. No item II, a palavra "somente" é o gatilho: a comprovação pode ser feita por outros documentos. No item III, o candidato pode pensar que o distrato exonera o profissional, mas a responsabilidade pelos atos já praticados permanece.
Conclusão: A única alternativa que apresenta a sequência correta (V – F – F – V) é a letra B.