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Questão de Farmácia — Legislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CRFs — FGV 2022

FarmáciaLegislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CRFs
Código
fg049376
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Farmácia
Analise as afirmativas abaixo e marque (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.( ) A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada somente pelo contrato de trabalho do profissional responsável.( ) Cessada a assistência farmacêutica no estabelecimento por distrato por parte da empresa, o profissional não responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.( ) Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CF – V – V – F.
  4. DV – V – V – F.
  5. EV – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Farmacêutica – Obrigatoriedade de Técnico Responsável e Regras de Funcionamento

Gabarito: letra B (V – F – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: a Lei 5.991/73 exige assistência de técnico responsável durante todo o horário de funcionamento. A segunda é falsa: a comprovação da responsabilidade técnica não se restringe ao contrato de trabalho, incluindo também a inscrição no CRF. A terceira é falsa: o profissional responde pelos atos praticados durante o período em que exerceu a assistência, mesmo após distrato. A quarta é verdadeira: é permitido funcionamento sem técnico por até 30 dias, desde que não sejam aviadas fórmulas magistrais ou vendidos medicamentos controlados.

A questão avalia o conhecimento dos artigos 15, 16 e 25 da Lei 5.991/73, que disciplinam a assistência farmacêutica. Abaixo, cada afirmativa é analisada.

Afirmativa

Julgamento

Fundamento Legal

Explicação

I – A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

V (Verdadeiro)

Art. 15, caput e §1º, Lei 5.991/73

Exige presença de técnico responsável inscrito no CRF durante todo o horário de funcionamento.

II – A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada somente pelo contrato de trabalho do profissional responsável.

F (Falso)

Art. 16, Lei 5.991/73

A comprovação não se restringe ao contrato de trabalho; inclui também a inscrição no CRF e outros meios.

III – Cessada a assistência farmacêutica no estabelecimento por distrato por parte da empresa, o profissional não responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.

F (Falso)

Art. 15 e princípios da responsabilidade profissional

O profissional responde pelos atos praticados durante o período de assistência, independentemente de distrato posterior.

IV – Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial.

V (Verdadeiro)

Art. 25, Lei 5.991/73

Concede prazo de até 30 dias sem técnico, desde que não haja manipulação de fórmulas magistrais nem venda de medicamentos controlados.

Item I — ✅ Verdadeiro

A farmácia e a drogaria devem contar com técnico responsável inscrito no CRF, e sua presença é obrigatória em todo o horário de funcionamento. Esse dever decorre do art. 15, caput e §1º, da Lei 5.991/73.

Item II — ❌ Falso

A afirmativa usa o termo "somente", o que a torna incorreta. A responsabilidade técnica pode ser comprovada por outros meios, como o documento de inscrição no CRF, e não exclusivamente pelo contrato de trabalho (art. 16 da Lei 5.991/73).

Item III — ❌ Falso

O profissional responde pelos atos que praticou durante o período em que foi responsável técnico, independentemente de posterior distrato. A responsabilidade é inerente ao exercício da função e não se extingue com o fim do vínculo.

Item IV — ✅ Verdadeiro

Após o término da assistência farmacêutica, a lei concede prazo de até 30 dias para que o estabelecimento funcione sem técnico, desde que não manipule fórmulas magistrais nem comercialize medicamentos sujeitos a controle especial (art. 25 da Lei 5.991/73).

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F – F)

A sequência proposta indica que o item I seria falso, mas é verdadeiro. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – F – F – V corresponde exatamente ao julgamento correto dos itens: I verdadeiro, II falso, III falso, IV verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – V – V – F)

Atribui verdadeiro ao item III (que é falso) e falso ao item IV (que é verdadeiro). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – V – F)

Erra ao considerar o item II como verdadeiro (é falso) e o item IV como falso (é verdadeiro).

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – V – V – V)

Considera verdadeiros os itens II e III, ambos falsos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os valores nos itens II e III. No item II, a palavra "somente" é o gatilho: a comprovação pode ser feita por outros documentos. No item III, o candidato pode pensar que o distrato exonera o profissional, mas a responsabilidade pelos atos já praticados permanece.

Conclusão: A única alternativa que apresenta a sequência correta (V – F – F – V) é a letra B.

Gabarito: letra B

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