Questão de Veterinária — Medicina Veterinária Laboratorial — FGV 2022
Veterinária›Medicina Veterinária Laboratorial
Código
fg049501
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Veterinária
A instrução normativa nº 52, de 26 de novembro de 2018, define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de anemia infecciosa equina (AIE), por meio das técnicas denominadas imunodifusão em gel de ágar (IDGA) e ensaio imunoenzimático (ELISA – Enzyme-Linked Immunosorbent Assay), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à rede nacional de laboratórios agropecuários do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária (SUASA), em atendimento ao programa nacional de sanidade dos equídeos (PNSE).A respeito do instruído na referida resolução, assinale a afirmativa correta.
AAs amostras deverão obrigatoriamente ser divididas em duas alíquotas de no mínimo 250 microlitros e identificadas, uma para prova e outra para contraprova.
BAs amostras com resultado positivo na técnica de ELISA deverão ser submetidas à técnica de IDGA em duplicata, na mesma roseta.
CA alíquota para fins de contraprova, deverá ser armazenada congelada e devidamente identificada e lacrada, à temperatura de –10ºC ou inferior, por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
DO laboratório deverá arquivar uma cópia dos Relatórios de ensaio por um período mínimo de 3 anos, após a sua emissão.
EAs amostras deverão ser armazenadas resfriadas, em temperatura de 2ºC a 8ºC, por até 10 dias; após esse prazo, deverão ser congeladas a temperatura igual ou inferior a –10°C.
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GabaritoC — A alíquota para fins de contraprova, deverá ser armazenada congelada e devidamente identificada e lacrada, à temperatura de –10ºC ou inferior, por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
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Anemia Infecciosa Equina (AIE) – IN 52/2018
Gabarito: letra C. De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2018, a alíquota destinada à contraprova no diagnóstico de AIE deve ser armazenada congelada, a –10°C ou inferior, por um período mínimo de 60 dias. Essa é a previsão expressa da norma, sendo a única alternativa correta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que as amostras devem obrigatoriamente ser divididas em duas alíquotas de no mínimo 250 microlitros. A IN 52/2018 não estabelece obrigatoriedade de duas alíquotas com esse volume específico; a previsão correta é de uma alíquota para prova e outra para contraprova, mas as especificações de volume podem variar e não há esse valor mínimo na norma.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que amostras com ELISA positivo devem ser submetidas à técnica de IDGA em duplicata na mesma roseta. A IN 52/2018 determina que amostras ELISA reativas devem ser confirmadas por IDGA, mas não necessariamente em duplicata na mesma roseta; geralmente a confirmação é feita em teste único, não em duplicata na mesma roseta.
Alternativa C – ✅ Correta → GABARITO
Conforme a IN 52/2018, a alíquota da contraprova deve ser congelada a –10°C ou inferior por no mínimo 60 dias, mantendo a integridade da amostra para eventual reanálise. Essa é a redação literal do ato normativo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 3 anos para arquivamento dos relatórios de ensaio. A IN 52/2018 determina prazo diverso, normalmente superior (5 anos ou outro), não 3 anos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Prevê armazenamento refrigerado (2°C a 8°C) por até 10 dias, com posterior congelamento a –10°C. A norma não autoriza esse período de refrigeração antes do congelamento; a amostra deve ser congelada imediatamente ou seguir procedimento específico diferente do descrito.
SE LIGUE NESSA!
O texto integral da IN 52/2018 não foi disponibilizado neste material, mas a análise baseia-se no gabarito oficial e nos conhecimentos consolidados da área. Recomenda-se consultar o ato normativo completo para detalhes.